Informações do processo 2014/0159341-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 540.408
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 01/08/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2014

01/08/2014

  • Sem Representação Nos Autos
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Núcleo de repercussão geral e recursos repetitivos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto contra decisão denegatória de recurso especial, com
fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

É o relatório.

Decido.

Compulsando-se os autos, verifica-se que o v. acórdão foi publicado em 28/2/2014 (fl.
248), sendo que o recurso especial somente foi interposto em 20/3/2014 (fl. 249).

Dessa forma, inadmissível o apelo, porquanto intempestivo o recurso especial, eis que
interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC.

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

P. e I.

Brasília (DF), 17 de julho de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


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