Informações do processo ARE 892125

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 28/09/2017 a 26/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

26/11/2018 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: REsp - 1455067 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa
(art. 1.026, §2º, do CPC/2015), nos termos do voto da Relatora. Primeira

Turma, Sessão Virtual de 2.11.2018 a 9.11.2018.
EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO
TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DO CPC/1973. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).
INCIDÊNCIA. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO E SAÍDA DO
ESTABELECIMENTO DO IMPORTADOR. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ARTS. 2º, I, E 4º, I, DA LEI Nº
4.502/1964 E ARTS. 46 E 51 DO CTN. OFENSA REFLEXA. PLEITO DE
SUBMISSÃO DA CAUSA À SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL.
INÉRCIA DA PARTE. ALEGAÇÃO TARDIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
ERRO MATERIAL. REITERAÇÃO DE VÍCIO JÁ APONTADO NOS
ANTERIORES DECLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTO
CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 2%.
DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.

1. Firme é o entendimento desta Suprema Corte, observada a dicção
do art. 1.022 do CPC, de que não são hábeis os aclaratórios à veiculação de
vícios já apontados em anteriores embargos de declaração e apreciados pelo
órgão julgador.

2. Os vícios – omissão, contradição, obscuridade ou mesmo de erro
material – suscetíveis de ataque em novos embargos de declaração são
apenas os acaso surgidos decisão ao julgamento dos aclaratórios anteriores,

contra a qual formalmente opostos.

3. Imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do disciplinado no art. 1.026, § 2º, do CPC, manifesto o caráter

protelatório. Precedentes.

4. Embargos declaratórios não conhecidos.

Republicado em razão de erro material.


Retirado da página 118 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/11/2018 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Septuagésima Distribuição realizada em 14 de

novembro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 1455067 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa
(art. 1.026, §2º, do CPC/2015), nos termos do voto da Relatora. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 2.11.2018 a 9.11.2018.


Retirado da página 32 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/11/2018 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Septuagésima Distribuição realizada em 14 de

novembro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: REsp - 1455067 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa
(art. 1.026, §2º, do CPC/2015), nos termos do voto da Relatora. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 2.11.2018 a 9.11.2018.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO
TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DO CPC/1973. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).
INCIDÊNCIA. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO E SAÍDA DO
ESTABELECIMENTO DO IMPORTADOR. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ARTS. 2º, I, E 4º, I, DA LEI Nº
4.502/1964 E ARTS. 46 E 51 DO CTN. OFENSA REFLEXA. PLEITO DE
SUBMISSÃO DA CAUSA À SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL.
INÉRCIA DA PARTE. ALEGAÇÃO TARDIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
ERRO MATERIAL. REITERAÇÃO DE VÍCIO JÁ APONTADO NOS
ANTERIORES DECLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTO
CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 2%.
DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.

1. Firme é o entendimento desta Suprema Corte, observada a dicção
do art. 1.022 do CPC, de que não são hábeis os aclaratórios à veiculação de
vícios já apontados em anteriores embargos de declaração e apreciados pelo
órgão julgador.

2. Os vícios – omissão, contradição, obscuridade ou mesmo de erro
material – suscetíveis de ataque em novos embargos de declaração são
apenas os acaso surgidos decisão ao julgamento dos aclaratórios anteriores,
contra a qual formalmente opostos.

3. Imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do disciplinado no art. 1.026, § 2º, do CPC, manifesto o caráter

protelatório. Precedentes.

4. Embargos declaratórios não conhecidos.


Retirado da página 57 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/10/2018 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: REsp - 1455067 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Impostos
IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados


Retirado da página 42 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 1455067 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

D E S P A C H O
Intime-se para os fins do art. 1.023, § 2º, do CPC de 2015,
observado, se o caso, o prazo em dobro (arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC de
2015).

Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me

conclusos.

À Secretaria Judiciária.

Publique-se.
Brasília, 22 de junho de 2018.

Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 453 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 1455067 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 18.5.2018 a 24.5.2018.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS (IPI). INCIDÊNCIA. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO
ADUANEIRO E SAÍDA DO ESTABELECIMENTO DO IMPORTADOR.
ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
ARTS. 2º, I, E 4º, I, DA LEI 4.502/1964 E ARTS. 46 E 51 DO CTN. OFENSA
REFLEXA. PLEITO DE SUBMISSÃO DA CAUSA À SISTEMÁTICA DE
REPERCUSSÃO GERAL. INÉRCIA DA PARTE. ALEGAÇÃO TARDIA.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE.
DECLARATÓRIOS MANEJADOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.

1. Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter

meramente infringente da insurgência.

2. Os vícios – omissão, contradição ou obscuridade – suscetíveis de
ataque em novos embargos de declaração são apenas os acaso surgidos na
decisão proferida ao julgamento dos aclaratórios anteriores.

3. Por se tratar, na origem, de mandado de segurança, inaplicável o

art. 85, § 11, do CPC/2015.

4. Embargos de declaração não conhecidos.


Retirado da página 92 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 1455067 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 18.5.2018 a 24.5.2018.


Retirado da página 88 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 1455067 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO

Impostos

IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados


Retirado da página 60 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão