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Movimentações 2018 2017
26/11/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: REsp - 1455067 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa
(art. 1.026, §2º, do CPC/2015), nos termos do voto da Relatora. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 2.11.2018 a 9.11.2018.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO
TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DO CPC/1973. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).
INCIDÊNCIA. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO E SAÍDA DO
ESTABELECIMENTO DO IMPORTADOR. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ARTS. 2º, I, E 4º, I, DA LEI Nº
4.502/1964 E ARTS. 46 E 51 DO CTN. OFENSA REFLEXA. PLEITO DE
SUBMISSÃO DA CAUSA À SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL.
INÉRCIA DA PARTE. ALEGAÇÃO TARDIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
ERRO MATERIAL. REITERAÇÃO DE VÍCIO JÁ APONTADO NOS
ANTERIORES DECLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTO
CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 2%.
DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. Firme é o entendimento desta Suprema Corte, observada a dicção
do art. 1.022 do CPC, de que não são hábeis os aclaratórios à veiculação de
vícios já apontados em anteriores embargos de declaração e apreciados pelo
órgão julgador.
2. Os vícios – omissão, contradição, obscuridade ou mesmo de erro
material – suscetíveis de ataque em novos embargos de declaração são
apenas os acaso surgidos decisão ao julgamento dos aclaratórios anteriores,
contra a qual formalmente opostos.
3. Imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do disciplinado no art. 1.026, § 2º, do CPC, manifesto o caráter
protelatório. Precedentes.
4. Embargos declaratórios não conhecidos.
Republicado em razão de erro material.
21/11/2018 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Septuagésima Distribuição realizada em 14 de
novembro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: REsp - 1455067 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa
(art. 1.026, §2º, do CPC/2015), nos termos do voto da Relatora. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 2.11.2018 a 9.11.2018.
21/11/2018 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Septuagésima Distribuição realizada em 14 de
novembro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: REsp - 1455067 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa
(art. 1.026, §2º, do CPC/2015), nos termos do voto da Relatora. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 2.11.2018 a 9.11.2018.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO
TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DO CPC/1973. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).
INCIDÊNCIA. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO E SAÍDA DO
ESTABELECIMENTO DO IMPORTADOR. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ARTS. 2º, I, E 4º, I, DA LEI Nº
4.502/1964 E ARTS. 46 E 51 DO CTN. OFENSA REFLEXA. PLEITO DE
SUBMISSÃO DA CAUSA À SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL.
INÉRCIA DA PARTE. ALEGAÇÃO TARDIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
ERRO MATERIAL. REITERAÇÃO DE VÍCIO JÁ APONTADO NOS
ANTERIORES DECLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTO
CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 2%.
DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. Firme é o entendimento desta Suprema Corte, observada a dicção
do art. 1.022 do CPC, de que não são hábeis os aclaratórios à veiculação de
vícios já apontados em anteriores embargos de declaração e apreciados pelo
órgão julgador.
2. Os vícios – omissão, contradição, obscuridade ou mesmo de erro
material – suscetíveis de ataque em novos embargos de declaração são
apenas os acaso surgidos decisão ao julgamento dos aclaratórios anteriores,
contra a qual formalmente opostos.
3. Imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do disciplinado no art. 1.026, § 2º, do CPC, manifesto o caráter
protelatório. Precedentes.
4. Embargos declaratórios não conhecidos.
24/10/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: REsp - 1455067 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DIREITO TRIBUTÁRIO
Impostos
IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados
27/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 1455067 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
D E S P A C H O
Intime-se para os fins do art. 1.023, § 2º, do CPC de 2015,
observado, se o caso, o prazo em dobro (arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC de
2015).
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos.
À Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Brasília, 22 de junho de 2018.
Ministra Rosa Weber
Relatora
12/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 1455067 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 18.5.2018 a 24.5.2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS (IPI). INCIDÊNCIA. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO
ADUANEIRO E SAÍDA DO ESTABELECIMENTO DO IMPORTADOR.
ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
ARTS. 2º, I, E 4º, I, DA LEI 4.502/1964 E ARTS. 46 E 51 DO CTN. OFENSA
REFLEXA. PLEITO DE SUBMISSÃO DA CAUSA À SISTEMÁTICA DE
REPERCUSSÃO GERAL. INÉRCIA DA PARTE. ALEGAÇÃO TARDIA.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE.
DECLARATÓRIOS MANEJADOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter
meramente infringente da insurgência.
2. Os vícios – omissão, contradição ou obscuridade – suscetíveis de
ataque em novos embargos de declaração são apenas os acaso surgidos na
decisão proferida ao julgamento dos aclaratórios anteriores.
3. Por se tratar, na origem, de mandado de segurança, inaplicável o
art. 85, § 11, do CPC/2015.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
06/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 1455067 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 18.5.2018 a 24.5.2018.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 1455067 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Impostos
IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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