Informações do processo AI 548681

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 28/09/2017 a 23/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Varig S/A (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE)
    Embargante
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 6212003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: Após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Relator, e
Alexandre de Moraes, Presidente, que proviam os embargos, com efeito
modificativo, para, provendo o agravo interno, julgar e dar provimento ao
extraordinário, reformando o acórdão prolatado na origem, para limitar o valor
da indenização por danos materiais ao patamar estabelecido na Convenção
de Varsóvia, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Afirmou suspeição o
Ministro Luís Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, a Ministra Rosa
Weber. Primeira Turma, 14.8.2018.


Retirado da página 49 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/08/2018 Visualizar PDF

  • Varig S/A (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE)
    Embargante
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 6212003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:

DIREITO CIVIL

Responsabilidade Civil


Retirado da página 179 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/06/2018 Visualizar PDF

  • Varig S/A (VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE)
    Embargante
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 6212003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

DECISÃO
SUSPENSÃO – AFASTAMENTO

1. Em 4 de outubro de 2011, determinei a suspensão deste processo
até a apreciação do recurso extraordinário nº 636.331/RJ, relator ministro
Gilmar Mendes. O Pleno julgou o extraordinário sob o ângulo da repercussão
geral, com acórdão publicado no Diário de Justiça de 13 de novembro de

2017.

2. Ante o quadro, afasto a suspensão anteriormente determinada.

3. Publiquem. Após, venha-me concluso para exame destes

embargos de declaração.
Brasília, 27 de junho de 2018

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 221 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão