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Movimentações 2018 2017
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 6212003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: Após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Relator, e
Alexandre de Moraes, Presidente, que proviam os embargos, com efeito
modificativo, para, provendo o agravo interno, julgar e dar provimento ao
extraordinário, reformando o acórdão prolatado na origem, para limitar o valor
da indenização por danos materiais ao patamar estabelecido na Convenção
de Varsóvia, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Afirmou suspeição o
Ministro Luís Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, a Ministra Rosa
Weber. Primeira Turma, 14.8.2018.
06/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 6212003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Matéria:
DIREITO CIVIL
Responsabilidade Civil
29/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 6212003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
1. Em 4 de outubro de 2011, determinei a suspensão deste processo
até a apreciação do recurso extraordinário nº 636.331/RJ, relator ministro
Gilmar Mendes. O Pleno julgou o extraordinário sob o ângulo da repercussão
geral, com acórdão publicado no Diário de Justiça de 13 de novembro de
2017.
2. Ante o quadro, afasto a suspensão anteriormente determinada.
3. Publiquem. Após, venha-me concluso para exame destes
embargos de declaração.
Brasília, 27 de junho de 2018
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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Confirma a exclusão?