Informações do processo RE 1077726

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 29/09/2017 a 01/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso

Movimentações 2018 2017

01/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 00131127320138110042 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

Procedência: MATO GROSSO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
22.6.2018 a 28.6.2018.


Retirado da página 310 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 00131127320138110042 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

Procedência: MATO GROSSO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

22.6.2018 a 28.6.2018.

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2.
Denúncia pela prática do crime de tortura (artigo 1º, inciso II, § 3º – segunda
parte e artigo 1º, inciso II, por sete vezes c/c o § 4º, inciso I, da Lei
9.455/1997) e não de maus tratos do Código Penal Militar. 3. Competência da
Justiça Estadual Comum fixada pelo Tribunal de origem com base na
legislação infraconstitucional e no conjunto fático-probatório dos autos. 4.
Óbice da Súmula 279/STF. 5. Violação dos artigos 124 e 125, §§ 4º e 5º, da
Constituição Federal não configurada. 6. Entendimento desta Suprema Corte
de que a competência para processar e julgar crimes comuns praticados por
policiais militares é da Justiça comum. 7. Agravo regimental a que se nega
provimento.


Retirado da página 325 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 00131127320138110042 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

Procedência: MATO GROSSO

Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Competência
Competência por Prerrogativa de Função


Retirado da página 144 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão