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Movimentações 2018 2017
01/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00131127320138110042 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Procedência: MATO GROSSO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
22.6.2018 a 28.6.2018.
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DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00131127320138110042 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Procedência: MATO GROSSO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
22.6.2018 a 28.6.2018.
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2.
Denúncia pela prática do crime de tortura (artigo 1º, inciso II, § 3º – segunda
parte e artigo 1º, inciso II, por sete vezes c/c o § 4º, inciso I, da Lei
9.455/1997) e não de maus tratos do Código Penal Militar. 3. Competência da
Justiça Estadual Comum fixada pelo Tribunal de origem com base na
legislação infraconstitucional e no conjunto fático-probatório dos autos. 4.
Óbice da Súmula 279/STF. 5. Violação dos artigos 124 e 125, §§ 4º e 5º, da
Constituição Federal não configurada. 6. Entendimento desta Suprema Corte
de que a competência para processar e julgar crimes comuns praticados por
policiais militares é da Justiça comum. 7. Agravo regimental a que se nega
provimento.
14/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00131127320138110042 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Procedência: MATO GROSSO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Competência
Competência por Prerrogativa de Função
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