Informações do processo 2013/0380865-3

Movimentações Ano de 2014

01/07/2014

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública do Estado de
São Paulo:


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/06/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS .
FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA LIGADA AO
PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE
CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a
dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da
jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.

2. Hipótese em que a custódia cautelar foi decretada e mantida para o resguardo da
ordem pública, em razão da periculosidade do agente, integrante de organização
criminosa, supostamente ligada à facção denominada PCC - Primeiro Comando da
Capital. Há, ainda, menção quanto às interceptações telefônicas realizadas, nas quais
fora atestada a participação de cada um dos acusados, inclusive o ora recorrente.

3. Recurso ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Marilza Maynard
(Desembargadora Convocada do TJ/SE) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 10 de junho de 2014(Data do Julgamento)


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