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Movimentações 2019 2017
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 34127 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MINAS GERAIS
DECISÃO
1. A assessora Virna Rebouças Cruz Maldonado prestou as seguintes
informações:
Trata-se de alegado conflito negativo de competência entre a Turma
Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte/MG e o Superior Tribunal
de Justiça, encaminhado ao Supremo, considerada a alínea “o" do inciso I do
artigo 102 da Constituição Federal.
Marcos Soares Rodrigues Alves formalizou reclamação perante o
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O Tribunal estadual declinou
da competência e remeteu o processo ao Superior Tribunal de Justiça, com
fundamento no artigo 105, inciso I, alínea “f", da Lei Maior.
A medida não foi conhecida, tendo em vista a competência dos
Tribunais de Justiça para processar as reclamações destinadas a dirimir
divergência entre acórdão formalizado por Turma Recursal e jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1º da Resolução STJ/GP nº
3, de 8 de abril de 2016. O processo foi enviado ao Tribunal de Justiça de
Minas Gerais.
O suscitante requer a declaração de inconstitucionalidade da
mencionada Resolução, aludindo aos artigos 5º, inciso LIII e LIV, e 22, inciso I,
da Carta da República. Sucessivamente, busca a fixação da competência do
Superior Tribunal de Justiça para o julgamento da reclamação.
A Procuradoria-Geral da República opina pelo não conhecimento do
conflito.
2. O quadro não revela conflito negativo de competência. Estão
envolvidos o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Superior
Tribunal de Justiça. O decidido por este último impõe-se ao primeiro, conforme
assentado pelo Supremo no conflito de competência nº 7.161/RJ, de minha
relatoria, na questão de ordem no conflito de competência nº 7.094/MA, relator
o ministro Sepúlveda Pertence, e no agravo regimental no conflito de
competência nº 7.594/RJ, relator o ministro Celso de Mello.
3. Devolvam o processo ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais.
4. Publiquem.
Brasília, 19 de setembro de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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