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Movimentações Ano de 2014
25/06/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 10/06/2014 às 12:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
18/06/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
1.- MINERAÇÃO TABATINGA LTDA e OUTROS interpõem Agravo contra
decisão denegatória de admissibilidade de Recurso Especial interposto com fundamento na alínea "a"
do permissivo constitucional, contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Rel. Juiz
Substituto BENJAMIM ACÁCIO DE MOURA E COSTA, assim ementado (e-STJ fls. 3080/3081):
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA
CONTRATUAL - APELOS (1 e 2) - TEMPESTIVIDADE - APELAÇÃO
COMPLEMENTAR INTERPOSTA EM FACE DA NOVA DECISÃO
PREFERIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MODIFICAÇÃO
DA SENTENÇA - POSSIBILIDADE - DIREITO AO CONTRADITÓRIO E
AMPLA DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA - CARGO DE
CONFIANÇA - SUSPEIÇAO CONFIGURADA - DEPOIMENTO
COMEDIDO PARA O FAVORECIMENTO DA EMPREGADORA
DECORRENTE DO VINCULO DE EMPREGO - OITIVA COMO
INFORMANTE - POSSIBILIDADE - VALOR PROBATÓRIO
ARMONIZADO COM O BOJO PROBANDI. ACERTO NA DECISAO.
RELATIVISAÇAO DE DEPOIMENTO - NÁO DETERMINANTE AO
JULGAMENTO - VASTA GAMA DE OUTRAS PROCAS (DOCUMENTAL
E PERICIAL) - CRIVO DO JUIZ COMO DESTINATÁRIO FINAL DAS
PROVAS - AGRAVO RETIDO NEGADO PROVIMENTO. APELO -
PRESCRIÇAO - COBRANÇA VALORES ANTERIORES A 1980 -
ASSINATURA DO CONTRATO 22.12.77 - CITAÇAO OCORRIDA EM
02.2000 - DECURSO DE 23 ANOS - PRESCRIÇAO VINTENÁRIA
CONFIGURADA - INTELIGENCIA ART. 177 CC/16 - DECISÁO
PARCIALMENTE REFORMADA. MÉRITO - PROJETO PESQUISA -
CONTRATO PREVIU INCIDENCIA DOS ROYALTIES SOBRE LUCRO
LIQUIDO DA EXPLORAÇAO DAS JASIDAS DE TIJUCAS DO SUL E
SÁO JOSÉ DOS PINHAIS - AMBAS NO PARANÁ - LAUDO PERICIAL
ANALISOU E RESPONDEU MINUCIOSAMENTE AS QUESTÓES
POSTAS, PORTANTO, VALIDO - ADEMAIS É HARMONIOZO COM
CONJUNTO PROBATÓRIO - ALEGAÇAO DE QUE LAUDOR
PERICIAL CONSIDEROU OUTRA BASE TERRITORIAL (SANTA
CATARINA) PARA CÁLCULO - INCONSISTENCIA . TUTELA
ANTECIPADA - RISCO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇAO -
OBJETO DA LIDE - CARÁTER ALIMENTAR - FRUTOS CIVIS -
DECORRENCIA DO TRABALHO - REQUISITOS PRESENTES - RISCO
MITIGADO - FIXAÇAO DE CAUÇÃO - EFEITOS MANTIDOS.
RECURSO DE APELAÇAO - PARCIAL PROVIMENTO APENAS EM
RELAÇAO A PRESCRIÇAO. RECURSO ADESIVO - DANOS MORAIS -
VIOLAÇAO PROJETOS PESQUISA - NÁO CONFIGURADO -
INEXISTENCIA DE ATO, CULPOSO, CAUSADOR DE DANO E COM
NEXO DE CAUSALIDADE - AUSENCIA DE PROVA DA
TRANSFERENCIA DOS DIREITOS DE PESQUISA E DA LAVRA A
TERCEIRO - CONTRATO PREVIU EVENTUAL TRANSFERENCIA E
PROTEGEU O CONTRATADO - DIREITOS AUTORIAS ESVAZIADO.
HONORÁRIOS - QUANTUM FIXADO DE FORMA ADEQUADA E
COMPATÍVEL COM OS BALIZADORES DO ART.. 20, PARÁGRAFO 3º,
DO CPC - QUANTUM MANTIDO - RECURSO QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
Os Embargos de Declaração interpostos não foram acolhidos.
2.- Nas razões do Recurso Especial, os Agravantes alegam violação dos artigos
515, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil e 421 e 422 do Código Civil, sustentando a realização
de nova perícia.
É o relatório.
3.- A irresignação não merece prosperar.
4.- Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente
poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame das provas, não cabendo a esta Corte, a
fim de alcançar conclusão diversa da estampada no Acórdão recorrido, reavaliar o conjunto
probatório.
Dessa forma, a convicção a que chegou o Acórdão decorreu da análise do conjunto
fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado
suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 do STJ.
5.- Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, II, “b", do CPC, conhece-se do
Agravo, negando seguimento ao Recurso Especial.
Intimem-se.
Brasília (DF), 10 de junho de 2014.
Ministro SIDNEI BENETI
Relator
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Confirma a exclusão?