Informações do processo 2014/0128898-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1458972
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 25/06/2014 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2014

06/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO ALEGADA. INEXISTÊNCIA.

EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.

1. Nos termos do artigo 1.022 do NCPC, cabem embargos de declaração contra
decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, corrigir
erro material e/ou suprir omissão de ponto sobre o qual deveria ter se
pronunciado o julgador, aí incluídas as condutas descritas no § 1º do artigo 489
do novel
codex, caracterizadoras de carência de fundamentação válida. Nada
obstante, não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já

analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso integrativo.

2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos

Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7735 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7598 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão