Informações do processo 2010/0144903-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.206.368
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 24/06/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

24/06/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Estado da Amazônia - CABEA, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da
Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas assim ementado:

"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE
RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES E DIVIDENDOS NA PARTILHA E
LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIETÁRIO CUMULADA COM
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
FECHADA COMPLEMENTAR.

É vedado ao magistrado proferir sentença acima (ultra), fora (extra) ou abaixo (citra
ou infra) do pedido. Restando descaracterizada a sentença como ultra petita, deve a
mesma ser mantida. In casu, a correção monetária não se trata de prestação
acessória nos moldes do art. 178, § 10, III, do CC 1916, mas suposto crédito
principal.

A correção monetária deve se dar de forma plena, utilizando-se os índices que melhor
reflitam a desvalorização da moeda no tempo, não podendo ser vista como se fosse
um acessório, pois em nada acresce à dívida.

Na qualidade de viúva-meeira, condição que restou incontroversa, tem a cônjuge
supérstite legitimidade e interesse em pleitear, supostos bens ou direitos econômicos
cujo titular seria seu falecido esposo.

Apesar de não haver qualquer ilegalidade na retirada da patrocinadora Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Estado do Amazonas - CABEA da
entidade fechada de previdência complementar em questão, com a conseqüente
alocação de seus participantes e assistidos no Banco Alvorada SIA, deve ela

permanecer no polo passivo da demanda porquanto ainda gerencia o referido plano.
Estando comprovada a relação entre as partes, o Banco Alvorada S/A, sucessor da
Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Estado do Amazonas - CABEA,
é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação.

No caso de restituição de parcelas oriundas dos planos de previdência privada em
razão de rompimento do vínculo empregatício ou cobrança de expurgos
inflacionários, a prescrição será de 20 (vinte) anos.

O associado de uma entidade de previdência privada que se desliga do grupo tem
direito à devolução integral de todos os valores por ele pagos, que deverão ser
corrigidos pelos índices que espelhem a real defasagem do valor monetário.

As verbas de sucumbência são devidas pelo causador da demanda. Se um litigante
decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, integralmente, pelas despesas
e honorários.

Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Recurso conhecido e não provido"  (fls. 352/353).

No especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts.
3º, 12, V, 21, 128 e 460 do Código de Processo Civil (CPC), 104, 178, § 10, II, e 320 do Código
Civil de 1916 e 1º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC).

Aduz, em síntese: a) ocorrência de julgamento extra petita  no que tange à correção
monetária; b) ilegitimidade ativa da autora, cônjuge supérstite, visto que não comprovou a nomeação
como inventariante do espólio de seu falecido marido; c) ilegitimidade passiva
ad causam ; d)
ocorrência da prescrição quinquenal; e) impossibilidade de restituição das contribuições pessoais
vertidas pelo participante do plano de previdência privada; e f) necessidade de redimensionamento
dos ônus de sucumbência.

Após a apresentação de contrarrazões, o recurso foi admitido na origem.

É o relatório.

DECIDO.

De início, quanto à nulidade processual por decisão extra petita , a Corte Especial deste
Tribunal Superior consagrou o entendimento, inclusive em recurso especial submetido ao rito do art.
543-C do CPC (REsp nº 1.112.524/DF), de que a correção monetária é matéria de ordem pública,
integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão
ex officio , pelo juiz ou tribunal,
não caracteriza julgamento
extra  ou ultra petita . Logo, também não há ilegalidade na inclusão de
ofício de expurgos inflacionários, visto que constituem mera atualização do poder aquisitivo da
moeda.

A porpósito:

"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. AGRAVO
REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES.
SÚMULA 289/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÃO DO

STF. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. MATÉRIA
DIVERSA.

(...)

2. A inclusão de correção monetária, de ofício, pelo juiz ou Tribunal, não configura
julgamento fora ou além do pedido (RESP 1.112.524/DF julgado pelo Corte Especial
deste Tribunal, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C).

3. É possível a inclusão dos expurgos inflacionários em liquidação de sentença antes
de homologados os cálculos e ainda que não tenham sido eles objeto do pedido
deduzido na inicial, sendo vedada, apenas, a inclusão de novos índices em
substituição aos anteriormente fixados, por configurar violação à coisa julgada.

(...)

6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega
provimento"
 (EDcl no REsp nº 1.333.664/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, DJe 19/5/2014).

No tocante à legitimidade ativa ad causam , a jurisprudência desta Corte Superior é no
sentido de que,
"de acordo com os arts. 985 e 986 do CPC, enquanto não nomeado inventariante e
prestado compromisso, a representação ativa e passiva do espólio caberá ao administrador
provisório, o qual, comumente, é o cônjuge sobrevivente, visto que detém a posse direta e a
administração dos bens hereditários (art. 1.579 do CC/1916, derrogado pelo art. 990, I a IV, do
CPC; art. 1.797 do CC/2002)"
 (REsp nº 777.566/RS, Rel. Ministro Vasco Della Giustina
(Desembargador Convocado do TJ/RS), DJe 13/5/2010).

Confira-se também o seguinte julgado:

"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DE CUJUS. POSSIBILIDADE
DE EMENDA À INICIAL ATÉ A CITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO DOS BENS DO
FALECIDO. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA FIGURAR COMO DEVEDOR
EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO. ADMINISTRADOR
PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE.

(...)

3. Pelo princípio da saisine, previsto no art. 1.784 do CC-02, a morte do de cujus
implica a imediata transferência do seu patrimônio aos sucessores, como um todo
unitário, que permanece em situação de indivisibilidade até a partilha.

4. Enquanto não realizada a partilha, o acervo hereditário - espólio - responde pelas
dívidas do falecido (art. 597 do CPC) e, para tanto, a lei lhe confere capacidade para
ser parte (art. 12, V, do CPC).

5. Acerca da capacidade para estar em juízo, de acordo com o art. 12, V, do CPC, o
espólio é representado, ativa e passivamente, pelo inventariante. No entanto, até que
o inventariante preste o devido compromisso, tal representação far-se-á pelo
administrador provisório, consoante determinam os arts. 985 e 986 do CPC.

6. O espólio tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de execução, que
poderia ser ajuizada em face do autor da herança, acaso estivesse vivo, e será
representado pelo administrador provisório da herança, na hipótese de não haver

inventariante compromissado.

7. Recurso especial conhecido e provido"  (REsp nº 1.386.220/PB, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, DJe 12/9/2013 - grifou-se).

Com relação à legitimidade passiva para a causa e à sucessão de sociedades, a questão
foi decidida com base no acervo fático-probatório dos autos. Logo, chegar a conclusão diversa
demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inadmissível na via especial, a teor da Súmula nº
7/STJ.

Sobre o tema:

"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. SOLIDARIEDADE ENTRE O BANCO E A ENTIDADE DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ABONO
SALARIAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ANÁLISE DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO CONTRATO.
POSSIBILIDADE. CONTRATO NÃO BENÉFICO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO
CUSTEIO. SÚMULA 7/STJ.

1. A questão relativa à solidariedade entre o Banco agravante e a entidade de
previdência privada foi decidida à luz do contexto fático probatório dos autos, cuja
análise é vedada na estreita via do recurso especial, a teor do disposto na Súmula
7/STJ.

(...)

5. Agravo regimental não provido"  (AgRg no Ag nº 1.408.950/RS, Rel. Min. RAUL
ARAÚJO, DJe 28/10/2011).

"AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. SOLIDARIEDADE. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO, GEF
E REALINHAMENTO SALARIAL PAGOS AOS EMPREGADOS DA ATIVA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS STJ/5 E
7. JUROS DE MORA. NATUREZA ALIMENTAR DO DÉBITO.

I - A questão relativa à existência de solidariedade entre o banco e a entidade de
previdência privada por ele patrocinada foi solvida no Tribunal de origem com base
na interpretação de cláusula do Edital de Privatização, daí a conclusão de que a
citação, ocorrida em anterior ação proposta, interrompeu a prescrição, não podendo
a questão ser revista em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7
desta Corte.

(...)

Agravo improvido"  (AgRg no REsp nº 1.094.248/RS, Rel. Min. SIDNEI BENETI,
DJe 28/11/2008).

No que tange à prescrição, a irresignação merece prosperar.

Com efeito, a Segunda Seção desta Corte Superior firmou o entendimento, inclusive
em recurso especial repetitivo, de que o prazo quinquenal de prescrição se aplica tanto na cobrança de

parcelas de complementação de aposentadoria (Súmula nº 291/STJ) quanto na pretensão a diferenças
de correção monetária incidentes sobre a restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial, nessa
hipótese, é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo
associado ao plano previdenciário.

A propósito:

"RECURSO REPETITIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE
RESERVA DE POUPANÇA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
SÚMULA DO STJ/291. APLICAÇÃO ANALÓGICA.

A prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na
cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por
aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes
sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a
devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano
previdenciário.

Recurso Especial provido"  (REsp nº 1.111.973/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI,
Segunda Seção, DJe 6/11/2009).

"PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LEVANTAMENTO DA RESERVA DE
POUPANÇA, POR TRABALHADORES, NA OCASIÃO DA RESCISÃO DE SEU
CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

- A prescrição da pretensão ao recebimento de diferenças de correção monetária por
ocasião da rescisão de planos de previdência complementar é quinquenal, nos termos
da Súmula 291/STJ. Precedentes.

- Agravo no agravo em recurso especial não provido"  (AgRg no AREsp nº
134.824/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 26/10/2012).

Na espécie, verifica-se que, após o seu desligamento, o ex-participante recebeu a
restituição da reserva de poupança em maio de 1996, mas apenas em agosto de 2007 foi ajuizada a
demanda visando a cobrança das diferenças de resgate, em inobservância ao prazo de 5 (cinco) anos.
Ante o exposto, dou recurso especial para julgar extinto o processo com resolução de
mérito nos termos do art. 269, IV, do CPC, prejudicados os demais temas suscitados nas razões

(...) Ver conteúdo completo

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