Informações do processo 2015/0284781-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 820298
  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 04/10/2017 a 01/07/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2018 2017

01/07/2025 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA
DAS HIPÓTESES LEGAIS. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA.
DESCABIMENTO. REJEIÇÃO DA SÚPLICA.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, não sendo admitida sua oposição com a
finalidade de rediscutir questões decididas e devidamente fundamentadas no
julgamento embargado.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 17 de junho de 2025.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 10533 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão