Informações do processo 2013/0084412-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 318.665
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 20/06/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2014

20/06/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Núcleo de repercussão geral e recursos repetitivos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto contra decisão denegatória de recurso especial fundado
no art. 105, inciso III, alíneas
a e c , da Constituição Federal, em que o recorrente, BANCO
SANTANDER BRASIL S/A, debate os seguintes temas: a) capitalização mensal dos juros; b)
descaracterização da mora, c) impossibilidade de compensação e repetição do indébito; d) legalidade
da cobrança da taxa e tarifas bancárias, serviço de terceiro e do imposto sobre operações financeiras -
IOF e e) ônus de sucumbência.

É o relatório.

Decido.

A eg. Segunda Seção deste c. Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento acerca da
capitalização mensal de juros , nos moldes do art. 543-C do CPC, conforme
os termos que se seguem:

"CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM

DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS
COMPOSTOS. DECRETO 22.626/1933 MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO.

(...)

3. Teses para os efeitos do art. 543-C do CPC:

- "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a
um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida
Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que
expressamente pactuada."

- "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir
pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de
juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança
da taxa efetiva anual contratada".

(...)

6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido"

(REsp 973.827/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão , Relatora p/
acórdão a Ministra
Maria Isabel Gallotti , DJe de 24/9/2012).

Na espécie, o eg. Tribunal a quo, ao afastar a cobrança da capitalização mensal dos
juros em razão da ausência de sua pactuação expressa (fls. 245/246), decidiu em conformidade com a
orientação firmada neste c.
Tribunal Superior .

Ressalto que, para se concluir em sentido contrário ao que restou expressamente
consignado no v. acórdão recorrido, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório
dos autos, bem como interpretação de cláusula contratual, o que é vedado pelas
Súmulas 5 e 7 desta
eg. Corte
.

Quanto à descaracterização da mora , verifica-se que a questão não foi apreciada
pelo v. acórdão recorrido e sequer foram opostos embargos de declaração para tanto, carecendo o
recurso, no ponto, do imprescindível prequestionamento, circunstância que atrai a incidência das
Súmulas 282 e 356 do c. Supremo Tribunal Federal.

Nesse sentido, confiram-se os julgados desta eg. Corte:

" ADMINISTRATIVO.    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE SERVIÇO
DE ÁGUA E ESGOTO. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E COBRANÇA DE
EDIFÍCIO EM CONDOMÍNIO DE NATUREZA COMERCIAL.
ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MÚLTIPLAS ECONOMIAS. DECRETO
ESTADUAL 41.446/96. EXAME DE DIREITO LOCAL. RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. SÚMULA 280/STF. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AÇÃO DE
NATUREZA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM

10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, § 3º, DO CPC. AGRAVO
NÃO PROVIDO.

(...)

2. A questão relativa à ilegitimidade ativa não foi objeto de exame pelo
Tribunal de origem, nem foram opostos embargos de declaração para tanto, razão
pela qual não pode ser analisada por este Superior Tribunal, em face da ausência do
prequestionamento, incidindo os óbices contidos nas Súmulas 282 e 356 do STF.

(...)

4. Agravo regimental não provido. "

(AgRg no AResp 17.128/SP, Quarta Turma , Rel. Min. Arnaldo
Esteves Lima
, DJe de 27/8/2012).

" PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.VIOLAÇÃO DO ART.
219 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.ÓBICE DAS SÚMULAS
282 E 356/STF. ART. 461 DO CPC. OBRIGAÇÃO DE FAZER.COMINAÇÃO DE
MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. VALOR EXORBITANTE. REVISÃO. SÚMULA
7/STJ.AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.

1. Verifica-se que a Corte de origem não analisou,sequer
implicitamente, o art. 219 do CPC. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do
recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e
indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão
recursal.

2. Se o agravante entendesse existir alguma eiva no acórdão
impugnado, ainda que a questão federal tenha surgido somente no julgamento no
Tribunal
a quo , deveria ter oposto embargos declaratórios, a fim de que fosse suprida
a exigência do prequestionamento e viabilizado o conhecimento do recurso em
relação aos referidos dispositivos legais; e, caso persistisse tal omissão,
imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil,
quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea 'a' do inciso
III do art. 105 da Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice
da ausência de prequestionamento. Incide no caso, mutatis mutandis , o disposto nos
enunciados de número 282 e 356 do STF.

(...)

Agravo regimental não conhecido. "

(AgRg no AResp 189.695, Segunda Turma , Rel. Min. Humberto
Martins
, DJe de 28/8/2012)

Por fim, quanto à impossibilidade de compensação/repetição do indébito, à
legalidade da cobrança das taxas e tarifas bancárias, dos serviços de terceiros e do imposto
sobre operações financeiras - IOF, bem como quanto aos ônus de sucumbência
o recorrente
deixou de indicar, de forma inequívoca, os dispositivos legais supostamente violados pelo v. acórdão
impugnado, não guardam relação com a temática pretendida, o que caracteriza deficiência na

fundamentação recursal, a teor da Súmula 284 do e. Supremo Tribunal Federal, in verbis : " É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a
exata compreensão da controvérsia
" .

Nesse sentido, os seguintes precedentes:

" PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÁGUA E ESGOTO.
COBRANÇA INDEVIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM
FATOS E PROVAS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. TARIFA MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DOS
DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF.

(...)

2. A indicação do dispositivo de lei federal que se considera violado
pelo acórdão recorrido é condição de admissibilidade do recurso especial, cuja
ausência atrai a aplicação do entendimento contido na Súmula n. 284 do STF.

3. Agravo regimental não provido. "

(AgRg no AREsp 180.143/RJ, 1ª Turma , Rel. Min. Benedito
Gonçalves
, DJe de 5/9/2012).

" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA STF/284. REJEIÇÃO.

1.- A ausência de particularização dos artigos constitucionais tidos por
violados, com sede na própria fundamentação da insurgência recursal impede o
exame recurso, a teor do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal,
aplicável por analogia.

(...)

3.- Embargos Declaratórios rejeitados. "

(EDcl no AgRg no AREsp 153.281/RJ, 3ª Turma , Rel. Min. Sidnei
Beneti
, DJe de 10/9/2012).

Ademais, mesmo a interposição do recurso especial pela alínea c do permissivo
constitucional exige a indicação do dispositivo de lei federal que teria sido interpretado de forma
divergente pelos julgados confrontados, consoante entendimento pacificado nesta eg. Corte.
Vejamos:

" PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO
LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE E DE DEMONSTRAÇÃO
DESSA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO IMPROCEDENTE.

1. O conhecimento do recurso especial pela alínea 'c' do permissivo
constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída
interpretação divergente e a demonstração dessa divergência mediante a verificação

das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255,
§§ 1º e 2º, do RISTJ, e 541, parágrafo único, do CPC), diante da incidência, por
analogia, da Súmula n. 284 do STF: 'É inadmissível o recurso extraordinário,
quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia'.

2. Agravo regimental desprovido. "

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Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão