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Movimentações Ano de 2014
20/06/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Cuida-se de desistência (fl. 180) subscrita por advogado munido de poderes especiais
(fls. 181/184).
Tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art.
501 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência,
determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.
Publique-se.
Brasília/DF, 06 de junho de 2014.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
22/05/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 14/05/2014 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?