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Movimentações 2018 2017
06/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 20060400031966 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata
dos autos, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.6.2018 a 28.6.2018.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. CARÁTER
PROTELATÓRIO.
1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade,
conforme o art. 1.022 do CPC/2015.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação
de julgamento que ocorreu regularmente.
3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em
julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
02/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 20060400031966 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata
dos autos, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.6.2018 a 28.6.2018.
14/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 20060400031966 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença
Precatório
Crédito Complementar
05/06/2018 Visualizar PDF
Ata da Centésima Vigésima Sexta Distribuição realizada em 31 de
maio de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AI - 20060400031966 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao terceiro
agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 20.4.2018 a 26.4.2018.
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. TERCEIRO AGRAVO
INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO IMEDIATO.
POSSIBILIDADE.
1. A ausência de publicação ou do trânsito em julgado do paradigma
não constitui obstáculo processual ao imediato julgamento monocrático da
causa. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de
que a existência de precedente firmado pelo Plenário autoriza o julgamento
imediato de causas que versem o mesmo tema.
2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, uma vez que não houve prévia
fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
21/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 20060400031966 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao segundo agravo
interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.
EMENTA : DIREITO CONSTITUCIONAL. SEGUNDO AGRAVO
INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO. JUROS
MORATÓRIOS NO PRAZO PREVISTO NO ART. 100, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE 17. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
1. O Supremo Tribunal Federal assentou que a “condenação ao
pagamento de juros moratórios firmada na sentença com trânsito em julgado
não impede a incidência da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal,
que afastou a caracterização da mora no prazo constitucional para
pagamento de precatórios" (AI 850.091-AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia).
Precedentes.
2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, uma vez que não houve prévia
fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
08/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 20060400031966 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao terceiro
agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 20.4.2018 a 26.4.2018.
Origem: AI - 20060400031966 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao segundo agravo
interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.
11/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 20060400031966 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença
Precatório
Crédito Complementar
Origem: AI - 20060400031966 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença
Precatório
Crédito Complementar
Criando um monitoramento
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