Informações do processo AI 856786

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 04/10/2017 a 06/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2018 2017

06/08/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 20060400031966 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata
dos autos, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.6.2018 a 28.6.2018.

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. CARÁTER

PROTELATÓRIO.

1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade,
conforme o art. 1.022 do CPC/2015.

2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação

de julgamento que ocorreu regularmente.

3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em
julgado e a baixa imediata dos autos à origem.


Retirado da página 212 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/08/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 20060400031966 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata
dos autos, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.6.2018 a 28.6.2018.


Retirado da página 233 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/06/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 20060400031966 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença

Precatório
Crédito Complementar


Retirado da página 126 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/06/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: TERCEIRO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ata da Centésima Vigésima Sexta Distribuição realizada em 31 de

maio de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: AI - 20060400031966 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao terceiro
agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual

de 20.4.2018 a 26.4.2018.

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. TERCEIRO AGRAVO
INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO IMEDIATO.
POSSIBILIDADE.

1. A ausência de publicação ou do trânsito em julgado do paradigma
não constitui obstáculo processual ao imediato julgamento monocrático da
causa. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de
que a existência de precedente firmado pelo Plenário autoriza o julgamento
imediato de causas que versem o mesmo tema.

2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, uma vez que não houve prévia

fixação de honorários advocatícios de sucumbência.

3. Agravo interno a que se nega provimento.


Retirado da página 78 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/05/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 20060400031966 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao segundo agravo
interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.

EMENTA : DIREITO CONSTITUCIONAL. SEGUNDO AGRAVO
INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO. JUROS
MORATÓRIOS NO PRAZO PREVISTO NO ART. 100, § 5º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE 17. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.

1. O Supremo Tribunal Federal assentou que a “condenação ao
pagamento de juros moratórios firmada na sentença com trânsito em julgado
não impede a incidência da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal,
que afastou a caracterização da mora no prazo constitucional para
pagamento de precatórios"
 (AI 850.091-AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia).
Precedentes.

2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, uma vez que não houve prévia

fixação de honorários advocatícios de sucumbência.

3. Agravo interno a que se nega provimento.


Retirado da página 58 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/05/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: TERCEIRO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 20060400031966 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao terceiro
agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 20.4.2018 a 26.4.2018.


Origem: AI - 20060400031966 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao segundo agravo
interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.


Retirado da página 69 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/04/2018

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: TERCEIRO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 20060400031966 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença

Precatório
Crédito Complementar


Origem: AI - 20060400031966 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença
Precatório
Crédito Complementar


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão