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Movimentações Ano de 2017
24/10/2017
. Protocolo: 2017/102035. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Regional de Rolândia. Vara: Vara Cível e Anexos. Ação Originária: 1618607-7
Apelação Civel.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Julgado em: 18/10/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em rejeitar os presentes
embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. EMENTA: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL.AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. QUESTÕES
JÁ DEVIDAMENTE ANALISADAS. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO
DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÕES QUE NÃO SE ENQUADRAM
EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC/15. JUNTADA
DE DOCUMENTO NOVO.INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E
REJEITADOS.
04/10/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Rolândia.Vara: Vara
Cível e Anexos. Ação Originária: 1618607700 Apelação Civel.
29/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/102035. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Regional de Rolândia. Vara: Vara Cível e Anexos. Ação Originária: 1618607-7
Apelação Civel.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.
Intimem-se os embargados para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, acerca do teor dos embargos de declaração EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CÍVEL Nº 1.618.607-7/01 2 opostos a fls. 58/62, nos termos do art. 1.023, § 2º,
CPC/15. Após, voltem conclusos. Curitiba, 18 de maio de 2017. Des. MARCELO
GOBBO DALLA DEA Relator
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