Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

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de Instrumento. Embargante: Jardins do Batel Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Antônio Augusto Harres Rosa, Mariana Borges Altmayer, Alexandre
Eduardo Galeazzi
. Embargado: Maria Ana da Silva Pampuche. Advogado: Rodrigo
Xavier Leonardo
, João Paulo Capelotti, Amanda Perli Golombiewski, Lygia Maria
Copi
. Interessado: Espolio de Algacir Pampuche. Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível.
Relator: Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea. Relator Convocado: Juíza Subst. 2º G.
Denise Antunes. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

1. Antes de analisar os presentes embargos de declaração, ora se observou que se
faz necessária a intimação da parte adversa (embargados), para que se manifeste
no prazo de 05 (cinco) dias, considerando a possibilidade de concessão de efeitos
infringentes ao presente recurso. A propósito, cabe destacar o entendimento do
STJ, acerca da concessão de vista dos autos à parte contrária, quando houver
possibilidade de concessão de efeitos infringentes ao recurso de embargos de
declaração, a fim de se evitar a nulidade da decisão recorrida: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA. NECESSIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO
REGIONAL. 1. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a atribuição
de efeitos infringentes aos -- 1 Substituindo o Des. Marcelo Gobbo Dalla
Dea
. embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o
contraditório, o respectivo julgamento padece de nulidade absoluta. 2. In casu,
entendeu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que "o CPC e o RITJMG não
preveem a abertura de vistas às partes, em embargos declaratórios, mesmo que
possam assumir o caráter de infringência." 3. Recurso ordinário em mandado de
segurança provido para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração,
para que novo julgamento daquele seja levado a efeito pelo juízo "a quo", após
facultar manifestação ao embargado sobre o efeito infringente pretendido. 4.
Precedentes. (...) (AgRg nos EDcl no RMS 19.354/MG, Rel. Ministro HUMBERTO
MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 18/02/2011). 2. Após,
voltem conclusos. Curitiba, 12 de maio de 2017. DENISE ANTUNES, RELATORA
CONV. JUÍZA DE DIREITO SUBST. 2º GRAU
0008 . Processo/Prot: 1582369-7/01 Embargos de Declaração Cível
. Protocolo: 2017/91339. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 8ª Vara Cível. Ação Originária: 1582369-7 Apelação
Civel. Embargante: Lps Sul - Consultoria de Imoveis Ltda. Advogado: Thomaz Pereira
Duarte
, Francisco Rosito. Embargado (1): Gasifa S/a. Advogado: Vanessa Tavares
Lois
, Marcos Felipe Trindade Lopata. Embargado (2): Alexandre Wendt Shima.
Advogado: Simone Viana Coelho. Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível. Relator: Des.
Marcelo Gobbo Dalla Dea. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.
Intimem-se os embargados para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, acerca do teor dos embargos de declaração opostos a fls. 42/49 e 55/56, nos
termos do art. 1.023, § 2º, CPC/15. Após, voltem conclusos. Curitiba, 18 de maio de
2017. Des. MARCELO GOBBO DALLA DEA Relator
0009 . Processo/Prot: 1582369-7/02 Embargos de Declaração Cível
. Protocolo: 2017/95453. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 8ª Vara Cível. Ação Originária: 1582369-7 Apelação
Civel. Embargante: Gasifa S/a. Advogado: Vanessa Tavares Lois, Marcos Felipe
Trindade Lopata
. Embargado (1): Lps Sul - Consultoria de Imoveis Ltda. Advogado:
Thomaz Pereira Duarte, Francisco Rosito. Embargado (2): Alexandre Wendt Shima.
Advogado: Simone Viana Coelho. Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível. Relator: Des.
Marcelo Gobbo Dalla Dea. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.
Intimem-se os embargados para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, acerca do teor dos embargos de declaração opostos a fls. 42/49 e 55/56, nos
termos do art. 1.023, § 2º, CPC/15. Após, voltem conclusos. Curitiba, 18 de maio de
2017. Des. MARCELO GOBBO DALLA DEA Relator
0010 . Processo/Prot: 1583882-9 Apelação Cível
. Protocolo: 2016/245575. Comarca: Cantagalo. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
000XXXX-58.2013.8.16.0060 Embargos a Execução. Apelante: Setembrino Pereira
de Campos
. Advogado: João Morais do Bonfim. Apelado: José Syryczyk. Advogado:
Estevam Damiani. Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível. Relator: Des. Marcelo Gobbo
Dalla Dea
. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.583.882-9 Apelante : Setembrino Pereira de Campos.
Apelado : José Syryczyk. 1. O apelante interpôs recurso de apelação em que
pleiteia a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (mov.37.1).
Contudo, deixou de comprovar sua impossibilidade de arcar com o pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme determinado a fls. 08-
TJ. Note-se que a declaração juntada no mov.37.1 não é suficiente a demonstrar a
impossibilidade de arcar com as custas e os honorários, ainda mais se consideramos
o valor do negócio firmado entre as partes. Por estas razões, indefiro o pedido de
justiça gratuita formulado pelo apelante. 2. Intime-se o apelante para que, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 101, § 2º, CPC, prepare o recurso, sob
pena de deserção. 3. Após, voltem conclusos. 4. Publique-se. Intimem-se. Curitiba,
18 de maio de 2017. Des. MARCELO GOBBO DALLA DEA Relator
0011 . Processo/Prot: 1618607-7/01 Embargos de Declaração Cível
. Protocolo: 2017/102035. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Regional de Rolândia. Vara: Vara Cível e Anexos. Ação Originária: 1618607-7
Apelação Civel. Embargante: Maria Odete Marques Volpato, Eduardo Volpato,
Carlos Augusto Volpato. Advogado: Leandro Isaías Campi de Almeida. Embargado:
Waldir Volpato, Neuza Volpato Sanches, Daltro Volpato, Luis Volpato, Romualdo
Volpato
(espólio), Mercilia Volpato, Maria Helena Volpato Tolari Natal, Wilson
Borgonhoni
, Volpato Borgonhoni, Orlando Volpato, Marilda Volpato Campaner, Irene
Volpato Borgonhoni, Sérgio Carlos Campaner, Isaura Marques Volpato, José Luis
Volpato
, Anselmo Vitor Campaner, Osvaldo Sanches, Maria Luiza Palha Volpato,
Maria Lucia Raio Volpato, Magali Volpato Campaner. Advogado: Sérgio Saes, Onofre
Valero Saes Júnior
. Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível. Relator: Des. Marcelo Gobbo
Dalla Dea
. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

Intimem-se os embargados para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, acerca do teor dos embargos de declaração EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CÍVEL Nº 1.618.607-7/01 2 opostos a fls. 58/62, nos termos do art. 1.023, § 2º,
CPC/15. Após, voltem conclusos. Curitiba, 18 de maio de 2017. Des. MARCELO
GOBBO DALLA DEA
Relator
0012 . Processo/Prot: 1626023-6 Apelação Cível
. Protocolo: 2016/294979. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 20ª Vara Cível. Ação Originária:
003XXXX-62.2013.8.16.0001 Ação Monitória. Apelante: Industria e Comércio de
Conservas Ilha Verde Ltda
.. Advogado: Rogério Sady Bege. Apelado: Marcelo
Gustavo de Andrade
, Adriana Medina Macedo. Advogado: Nildecir Pereira da
Silva
. Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível. Relator: Des. Espedito Reis do Amaral.
Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.626.023-6, DO FORO CENTRAL DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 20ª VARA CÍVEL
NPU: 003XXXX-62.2013.8.16.0001 APELANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONSERVAS ILHA VERDE LTDA
.APELADOS: MARCELO GUSTAVO DE
ANDRADE
E OUTRO RELATOR: DES. ESPEDITO REIS DO AMARAL Vistos. 1.
Tendo em vista a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela
parte apelada em suas contrarrazões (mov. 140.1), intime-se a parte apelante para
se manifestar. 2. Depois, voltem. Curitiba, 22 de maio de 2017. ESPEDITO REIS DO
AMARAL
Relator

0013 . Processo/Prot: 1641715-5 Apelação Cível
. Protocolo: 2017/315. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária: 000XXXX-09.2016.8.16.0014
Redibitória. Apelante: Roberto Conforti Junior. Advogado: Marcio Aparecido Vidotto.
Apelado: Marcelino Ferrante Alves. Advogado: Gustavo Mello dos Santos, Tatiane
Ribeiro Campos
. Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível. Relator: Des. Vitor Roberto
Silva
. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

Converto o feito em diligência. O apelante, nos termos do §7º do art. 99 do CPC/15,
pugnou pela concessão de gratuidade de justiça nas razões recursais. Por sua
vez, o apelado apresentou impugnação nas contrarrazões, conforme dispõe o art.
100 também do mesmo diploma legal, afirmando que o apelante não preenche os
requisitos legais necessários para obtenção do benefício colacionando, inclusive,
fotos de rede social onde consta algumas viagens realizadas pelo recorrente. Desse
modo, para verificar a possibilidade de concessão do benefício, intime-se o apelante
para, no prazo de 05 dias, juntar documentos comprobatórios de sua condição
financeira, tais como declaração de imposto de renda, cópia de contas de luz, água,
dentre outros, todos atualizados, bem assim, caso possua e não se oponha à quebra
do sigilo bancário, extratos de conta bancária dos últimos três meses. Devem, ainda,
informar quais despesas mensais serão comprometidas caso tenha que arcar com o
pagamento das custas. Decorrido o prazo, com ou sem juntada, voltem. Diligências
necessárias. Curitiba, 18 de maio de 2017. Des. VITOR ROBERTO SILVA = Relator
= Assinado digitalmente

0014 . Processo/Prot: 1642758-4/01 Agravo Interno Cível
. Protocolo: 2017/97093. Comarca: União da Vitória. Vara: 1ª Vara Cível e da
Fazenda Pública. Ação Originária: 1642758-4 Apelação Civel. Agravante: José
Valter Ferreira
. Advogado: Gilson Orth, Camila Michalichen. Agravado: Indústria
e Comércio de Madeiras J. Pereira Ltda
.. Advogado: Maximiliano Gomes Mens
Woellner
, Arnoldo Afonso de Oliveira Pinto. Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível.
Relator: Des. Vitor Roberto Silva. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.
Vistos, 1- Intime-se a agravante, JOSÉ VALTER FERREIRA para que, no prazo de 5
(cinco) dias, junte aos autos o detalhamento de cálculo do prazo disponibilizado pelo
sistema PROJUDI. Certifique-se 2- Após, a teor do disposto no § 2º do art. 1.021,
do CPC, intime-se o agravado para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco)
dias sobre o agravo interno de fls. 10/26-TJ.

0015 . Processo/Prot: 1647699-0 Apelação Cível
. Protocolo: 2017/9770. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba. Vara: 10ª Vara Cível. Ação Originária: 001XXXX-30.2013.8.16.0001
Revisão de Contrato. Apelante: Pedro Bartoski (maior de 60 anos). Advogado: Rafael
César Alves
. Apelado: Banco Itauleasing de Arrendamento Mercantil S/a. Advogado:
Francisco Duque Dabus. Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível. Relator: Des. Vitor
Roberto Silva
. Despacho: Processo Sobrestado (art. 1.037 CPC 2015)

Vistos, Tratam os autos de ação revisional de contrato, na qual se discute,
entre outras questões, a legalidade da tarifa de serviços prestados por terceiros.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial
nº 1.578.526-SP, processado sobre o rito dos recursos repetitivos, determinou a
suspensão de todos os processos que versem sobre "validade da cobrança, em
contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do
contrato e/ou avaliação do bem" (Tema 958), na forma em que autoriza o art. 1.037,
II, do Código de Processo Civil. Assim sendo, em analogia ao contido no art. 105,
do RITJ/PR, determino a devolução dos autos ao Departamento Judiciário, ficando
sobrestada a análise dos recursos para momento posterior ao pronunciamento
definitivo do STJ.

0016 . Processo/Prot: 1648671-6/01 Embargos de Declaração Cível
. Protocolo: 2017/109434. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 4ª Vara Cível. Ação
Originária: 1648671-6 Apelação Civel. Embargante: Rosilene Bernardy. Advogado:
Ana Paula Michels Ostrovski. Embargado: Emerson Adhaias Fernandes, Everton
Adhaias Fernades
. Advogado: Waldir Frares. Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível.
Relator: Des. Vitor Roberto Silva. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.
Vistos, Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos
presentes embargos de declaração, a teor do disposto no § 2º do art. 1.023, do
CPC/15, intime-se a embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco)
dias. Oportunamente, voltem.

0017 . Processo/Prot: 1650280-6 Agravo de Instrumento

Processos na página

1568257-0/02 1582369-7/01 1582369-7/02 1583882-9 1618607-7/01 1626023-6 1641715-5 1642758-4/01 1647699-0 1648671-6/01 000XXXX-58.2013.8.16.0060 003XXXX-62.2013.8.16.0001 000XXXX-09.2016.8.16.0014 001XXXX-30.2013.8.16.0001