Informações do processo 2013/0402253-9

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 8.802
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/05/2014 a 18/06/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2014

18/06/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

A certidão de fl. 78, atesta a notificação do interessado em 03/06/2014 , ou seja, em
prazo inferior ao determinado pelo texto rogatório, qual seja, de pelo menos 30 dias anteriores à data
da audiência, marcada para
16/06/2014 .

Assim, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento da comissão no prazo
estipulado, devolva-se a Carta Rogatória ao Juízo Rogante por intermédio da autoridade central
competente, sem prejuízo de sua representação com nova data de audiência.

Brasília, 10 de junho de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/05/2014

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça portuguesa solicita a notificação do
interessado FRANCISCO ANTONIO NUNES PAIVA, bem como o preenchimento do
Termo de
Identidade e Residência
.

Devidamente intimado, não apresentou impugnação (fl. 54).

O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pela concessão do exequatur (fl.

41).

Decido .

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra
a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 2º da Resolução n.º 9/2005 do e. Superior
Tribunal de Justiça, concedo o
exequatur .

Assim, remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Rio
de Janeiro
para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, acaso o interessado não seja
localizado, a promoção de diligências com efeito de se encontrar o endereço atualizado, notadamente
em órgãos públicos bem como nas concessionárias de serviços públicos (
v.g. água, energia e
telefonia).

Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, a fim de que sejam
enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.

P. e I.

Brasília, 30 de abril de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão