Informações do processo 2014/0074497-7

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03/05/2022 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU
ERRO MATERIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022).

2. "A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é vedada a inovação recursal em
sede de embargos de declaração, ainda que sobre matéria considerada de ordem pública, haja
vista o cabimento restrito dessa espécie recursal às hipóteses em que existente vício no julgado
"
(EDcl no REsp 1.776.418/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 09/02/2021, DJe de 11/02/2021).

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 28 de março de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 19679 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/03/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 8061 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 8080 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/02/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8560 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA DECENDIAL. JUROS DE MORA. NÃO
INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que deu parcial provimento ao
recurso especial da parte ora agravada para excluir a incidência
de juros moratórios sobre a base de cálculo da multa decendial,
no seguro habitacional.

2. Consoante entendimento desta Corte Superior, a multa
decendial, prevista no contrato de seguro habitacional e devida
em função do atraso no pagamento da indenização securitária,

deve ser limitada ao valor da obrigação principal, sem o
acréscimo de juros moratórios. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 11983 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão