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Movimentações 2019 2017
11/10/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 5786 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta,
confirmando a medida cautelar, e julgou procedente o pedido formulado para
declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 17.143/2017 do Estado de Santa
Catarina, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin,
Rosa Weber e Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a
12.9.2019.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL DE INICIATIVA
PARLAMENTAR. PRESENÇA DE SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA NAS
SALAS DE AULA EM ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA
RECONHECIDA. PROCEDÊNCIA.
1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em
julgamento definitivo de mérito, considerando a não complexidade da questão
de direito em discussão e a completa instrução dos autos, nos termos do art.
12 da Lei 9.868/1999.
2. Ao estabelecer a obrigatoriedade de as escolas públicas de
educação básica de Santa Catarina manterem a presença de um segundo
professor de turma nas salas de aula que tiverem alunos com diagnóstico de
deficiências e transtornos especificados no texto normativo, a lei estadual, de
iniciativa parlamentar, viola regra constitucional que determina a iniciativa
privativa do Poder Executivo para dispor sobre servidores públicos, seu
regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (CF, art.
61, § 1º, II, c).
3. Medida Cautelar confirmada. Ação Direta de Inconstitucionalidade
julgada procedente.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
SECRETÁRIA
Decisões
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(PUBLICAÇÃO DETERMINADA PELA LEI Nº 9.882, DE 03.12.1999)
ACÓRDÃOS
26/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 5786 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta,
confirmando a medida cautelar, e julgou procedente o pedido formulado para
declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 17.143/2017 do Estado de Santa
Catarina, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin,
Rosa Weber e Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a
12.9.2019.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL DE INICIATIVA
PARLAMENTAR. PRESENÇA DE SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA NAS
SALAS DE AULA EM ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA
RECONHECIDA. PROCEDÊNCIA.
1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em
julgamento definitivo de mérito, considerando a não complexidade da questão
de direito em discussão e a completa instrução dos autos, nos termos do art.
12 da Lei 9.868/1999.
2. Ao estabelecer a obrigatoriedade de as escolas públicas de
educação básica de Santa Catarina manterem a presença de um segundo
professor de turma nas salas de aula que tiverem alunos com diagnóstico de
deficiências e transtornos especificados no texto normativo, a lei estadual, de
iniciativa parlamentar, viola regra constitucional que determina a iniciativa
privativa do Poder Executivo para dispor sobre servidores públicos, seu
regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (CF, art.
61, § 1º, II, c).
3. Medida Cautelar confirmada. Ação Direta de Inconstitucionalidade
julgada procedente.
23/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 5786 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta,
confirmando a medida cautelar, e julgou procedente o pedido formulado para
declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 17.143/2017 do Estado de Santa
Catarina, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin,
Rosa Weber e Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a
12.9.2019.
29/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 5786 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Serviços
Ensino Fundamental e Médio
05/06/2019 Visualizar PDF
Ata da Centésima Trigésima Primeira Distribuição realizada em 31 de
maio de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 5786 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Serviços
Ensino Fundamental e Médio
Criando um monitoramento
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