Informações do processo 2012/0100005-7

  • Numeração alternativa
  • AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.424.202
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/05/2014 a 13/06/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

13/06/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial - Corte Especial
Tipo: AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO.
ART. 266 DO RISTJ. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

I - A admissão dos embargos de divergência impõe o confronto analítico entre os
acórdãos paradigma e hostilizado, a fim de evidenciar a similitude fática e jurídica posta em debate.
No presente caso não foi realizado o necessário cotejo analítico para a comprovação de eventual

divergência.

II - Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça.por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis
Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Raul Araújo e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de
Noronha e Jorge Mussi.

Convocados os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão e Raul Araújo.

Brasília (DF), 21 de maio de 2014(Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão