Informações do processo 2017/0231657-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1168290
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 09/10/2017 a 19/10/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

19/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM

RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO
ART. 1.022 DO CPC/15. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil
de 2015, os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material eventualmente existentes
no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum

desses vícios for reconhecido.

2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio

Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1014 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: 42) EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9365 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO
Vistos em diligência.
Considerando o teor da certidão de fl. 433, de que "
não foi localizada nos presentes autos
procuração e/ou substabelecimento outorgando poderes à advogada
Laurence Bica Medeiros,

subscritora da petição nº 416.263/2018", intime-se o agravante para a regularização da representação

processual.
Isso posto,
fundado no artigo 76, caput, c/c 932, parágrafo único, do Código de Processo
Civil/15, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o agravante sanar o vício indicado, sob pena de

incidência da cominação disposta no artigo 76, § 2.º, I, do mesmo diploma legal.

Após, retornem-me conclusos.
Intime-se.

Brasília (DF), 31 de agosto de 2018.

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator


Retirado da página 6256 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7300 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 15728 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE

INADMITE O RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 1.030, INCISO I,
ALÍNEA "B", DO CPC/2015. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM

ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR FIRMADO EM
JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DO ART. 1.042, CAPUT, DO CPC/2015.

NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. CABIMENTO DE AGRAVO
INTERNO (ART. 1.030, § 2º, DO CPC/2015). INVIABILIDADE DE
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA

DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro

Relator.

Brasília, 26 de junho de 2018. (Data de Julgamento)


Retirado da página 6490 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 185) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5030 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/01/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 8927 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 08 de janeiro de 2018.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição por prevenção do processo AREsp 344330 (2013/0150820-0) em 08/01/2018 às
10:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão