Informações do processo 2012/0052218-0

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 8.065
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 06/06/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • E L de M
  • Requerido
    • H S

Movimentações Ano de 2014

06/06/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • E L de M
  • H S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - DE

DECISÃO

Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal da requerente E L DE M, brasileira, com o requerido H S, alemão, qualificados
nos autos, proferida pelo eg. Tribunal de Comarca de Neuwied, Alemanha (fls. 20-23).

Citado por carta rogatória, o requerido não se opôs à homologação da sentença
estrangeira de divórcio (fls. 182/183)

A d. Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se, à fl. 196, favoravelmente ao

pedido.

É o breve relatório.

Decido.

Inicialmente, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).

Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.

Expeça-se a carta de sentença.

P. e I.

Brasília, 03 de junho de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


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