Informações do processo 2013/0190054-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 358.305
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 06/06/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações Ano de 2014

06/06/2014

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo
extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, ataca acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

É o relatório.

DECIDO .

O agravo não comporta conhecimento.

A decisão agravada foi publicada em 19/3/2013 (e-STJ fl. 325) e o prazo para a
interposição do agravo esgotou-se em 1º/4/2013. Contudo, a petição do recurso somente foi
protocolizada em 2/4/2013 (e-STJ fl. 327), fora, portanto, do prazo legal (artigo 544 do Código de
Processo Civil).

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 30 de maio de 2014.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão