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Movimentações Ano de 2014
06/06/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo
extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, ataca acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
É o relatório.
DECIDO .
O agravo não comporta conhecimento.
A decisão agravada foi publicada em 19/3/2013 (e-STJ fl. 325) e o prazo para a
interposição do agravo esgotou-se em 1º/4/2013. Contudo, a petição do recurso somente foi
protocolizada em 2/4/2013 (e-STJ fl. 327), fora, portanto, do prazo legal (artigo 544 do Código de
Processo Civil).
Ante o exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 30 de maio de 2014.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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Confirma a exclusão?