Informações do processo 2013/0102991-0

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 328.851
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/06/2014 a 05/06/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

05/06/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - PRIMEIRA TURMA - Ata da 23a. Sessão Ordinária - Em 27 de maio de 2014
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 10/06/2014, terça-feira, às 14:00 horas,
determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/06/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.


EMENTA

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MULTA. INMETRO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 7/STJ.

AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A revisão dos critérios que levaram a instância ordinária a reduzir o valor da
multa aplicada pela autarquia demandaria o reexame de matéria fático-probatória,
procedimento defeso na instância especial, a teor do enunciado sumular 7/STJ.
Precedentes.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Ari Pargendler
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 27 de maio de 2014(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão