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Movimentações Ano de 2014
05/06/2014
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 10/06/2014, terça-feira, às 14:00 horas,
determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
04/06/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MULTA. INMETRO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A revisão dos critérios que levaram a instância ordinária a reduzir o valor da
multa aplicada pela autarquia demandaria o reexame de matéria fático-probatória,
procedimento defeso na instância especial, a teor do enunciado sumular 7/STJ.
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Ari Pargendler
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 27 de maio de 2014(Data do Julgamento)
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