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Movimentações Ano de 2014
05/06/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO SENTENÇA
CONDENATÓRIA EM DESFAVOR DO RECORRENTE. NOVO TÍTULO.
PERDA DO OBJETO.
Recurso ordinário prejudicado.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por Paulo César Silva Filho
contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – que denegou a ordem no HC n.
1.0000.13.027987-0/000 –, aduzindo, em síntese, não estarem presentes os requisitos do art. 312 do
Código de Processo Penal.
Pede-se o conhecimento e o provimento do presente recurso para revogar a prisão
preventiva do recorrente, com a expedição de alvará de soltura.
O pedido está prejudicado.
Em consulta à página eletrônica do Tribunal de origem observa-se que, em 4/9/2013,
houve prolação de sentença julgando parcialmente procedente a denúncia para fins de condenar o réu
nos autos do Processo n. 0024701-56.2013.8.13.0026, a que se refere o presente feito. Assim,
eventual prisão do recorrente é agora dela decorrente, porquanto tem novo título judicial.
Ademais, prosseguir na análise deste feito também implicaria incidir em indevida
supressão de instância, pois os fundamentos do novo título embasador da prisão cautelar – sentença
condenatória – ainda não foram submetidos à análise do Tribunal de Justiça, pelo que se torna
inviável prosseguir na análise do presente recurso.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente de
seu objeto.
Publique-se.
Brasília, 02 de junho de 2014.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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