Informações do processo 2017/0256506-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1183365
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 10/10/2017 a 07/06/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

07/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 6578 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O agravante se insurge contra decisão que apontou não terem sido devidamente impugnados
os fundamentos da decisão recorrida, fazendo incidir o teor da súmula 182/STJ.

2. Consta das razões do agravo em recurso especial, que de fato não houve a devida
impugnação das razões da decisão de inadmissão do recurso especial.

3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis

Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 03 de maio de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1342 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: MARIA
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão