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Movimentações 2018 2017
07/06/2018 Visualizar PDF
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
15/05/2018 Visualizar PDF
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O agravante se insurge contra decisão que apontou não terem sido devidamente impugnados
os fundamentos da decisão recorrida, fazendo incidir o teor da súmula 182/STJ.
2. Consta das razões do agravo em recurso especial, que de fato não houve a devida
impugnação das razões da decisão de inadmissão do recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2018 (Data do Julgamento)
20/04/2018
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