Informações do processo RE 785019

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 19/10/2017 a 14/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de Guarulhos

Movimentações 2018 2017

14/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Guarulhos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADI - 00264364520138260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o
Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 24.4.2018.

EMENTA

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973.
PROCESSO LEGISLATIVO. LEI 6.652/2010 DO MUNICÍPIO DE
GUARULHOS. ORIGEM PARLAMENTAR. CRIAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO A
ÓRGÃO PÚBLICO. VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO. COMPREENSÃO DIVERSA.
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA
280/STF. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO
MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973.

1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na
decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal
Federal. Padece de inconstitucionalidade formal lei de iniciativa parlamentar
que disponha sobre atribuições de órgãos da Administração Pública.
Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional
local, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de
viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.

2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os

fundamentos que lastrearam a decisão agravada.

3. Agravo regimental conhecido e não provido.


Retirado da página 65 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Guarulhos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ADI - 00264364520138260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o
Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 24.4.2018.


Retirado da página 61 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão