Criando um monitoramento
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19/03/2019 Visualizar PDF
06/03/2019 Visualizar PDF
Defiro o pedido de desarquivamento e a expedição da carta de sentença (fl. 97),
estando a remessa postal ao endereço indicado condicionada ao recolhimento das respectivas custas e
despesas postais. Ressalte-se que qualquer prejuízo advindo de eventual extravio será de
responsabilidade da requerente e de sua procuradora.
À Coordenadoria de Execução Judicial para as providências cabíveis.
Após, retornem os autos ao arquivo .
Publique-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
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Confirma a exclusão?