Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
ADVOGADO : RENATA CURZEL - SP140266
REQUERIDO : A H V
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DESPACHO
Defiro o pedido de desarquivamento e a expedição da carta de sentença (fl. 97),
estando a remessa postal ao endereço indicado condicionada ao recolhimento das respectivas custas e
despesas postais. Ressalte-se que qualquer prejuízo advindo de eventual extravio será de
responsabilidade da requerente e de sua procuradora.
À Coordenadoria de Execução Judicial para as providências cabíveis.
Após, retornem os autos ao arquivo .
Publique-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
(7)
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 1.335 - EX (2018/0021694-9)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : F A G L
ADVOGADO : FERNANDO CARLOS SANTOS DA SILVA - DF023537
REQUERIDO : H J L N
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO
F. A. G. L. formulou pedido de homologação da sentença estrangeira proferida pela
Vara de Família do Tribunal Distrital da Comarca de Clark, Nevada, Estados Unidos da América,
que dissolveu seu casamento com H. J. L. N. e ratificou o acordo entre eles celebrado.
Citado por edital (fls. 75-77), o requerido deixou de apresentar contestação no prazo
legal (fl. 79). A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, opôs-se somente
Processos na página
2017/0272522-7 • 2018/0021694-9Confirma a exclusão?