Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

ADVOGADO : RENATA CURZEL - SP140266

REQUERIDO : A H V

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL

DESPACHO

Defiro o pedido de desarquivamento e a expedição da carta de sentença (fl. 97),
estando a remessa postal ao endereço indicado condicionada ao recolhimento das respectivas custas e
despesas postais. Ressalte-se que qualquer prejuízo advindo de eventual extravio será de
responsabilidade da requerente e de sua procuradora.

À Coordenadoria de Execução Judicial para as providências cabíveis.

Após, retornem os autos ao arquivo .

Publique-se.

Brasília, 28 de fevereiro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

(7)

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 1.335 - EX (2018/0021694-9)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : F A G L

ADVOGADO : FERNANDO CARLOS SANTOS DA SILVA - DF023537

REQUERIDO : H J L N

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL

DECISÃO

F. A. G. L. formulou pedido de homologação da sentença estrangeira proferida pela
Vara de Família do Tribunal Distrital da Comarca de Clark, Nevada, Estados Unidos da América,
que dissolveu seu casamento com H. J. L. N. e ratificou o acordo entre eles celebrado.

Citado por edital (fls. 75-77), o requerido deixou de apresentar contestação no prazo
legal (fl. 79). A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, opôs-se somente

Processos na página

2017/0272522-7 2018/0021694-9