Informações do processo 2017/0224794-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1184887
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 24/10/2017 a 19/12/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrente
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações Ano de 2017

19/12/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE DEPÓSITO INSUFICIENTE.
SUPOSTA OFENSA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE COTEJO
ANALÍTICO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA
DA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ALÍNEA "C" DO INC. III DA CF.

1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, cujo
entendimento é de que não considera insuficientes os valores depositados pela
recorrida, haja vista que não é possível utilizar os índices da última atualização
(dezembro/1999), pois deve ser obedecida a Tabela prática do Tribunal vigente a cada
depósito, sem que configure desacato à coisa julgada.

2. Os recorrentes pretendem modificar a retromencionada orientação do Tribunal de
origem a partir da adoção de novos fatos e provas, dentre elas a reanálise do laudo do
contador. Ora, o órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e
das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que reexaminá-los é vedado
em Recurso Especial, pois encontra óbice no édito 7/STJ: "
A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial".

3. Por outro turno, em relação à alíena "c", destaco que a apontada divergência deve
ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que
identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática
e jurídica entre eles. Portanto, deve ser realizado o cotejo analítico. O desrespeito a
esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do
RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c", III, do
art. 105 da Constituição Federal.

4. Recurso Especial de que não se conhece.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não
conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Brasília, 28 de novembro de 2017(data do julgamento).

2017.


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12/12/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
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Seção: ATA DE JULGAMENTO - SEGUNDA TURMA - Ata da 49a. Sessão Ordinária - Em 28 de novembro de 2017
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
28/11/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



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24/10/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
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Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8847 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 20 de outubro de 2017.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 20/10/2017 às 12:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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