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Movimentações Ano de 2017
26/10/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 130/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 341379 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Procedência: ALAGOAS
DECISÃO: O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar recurso
especial, deduzido pela parte ora agravante, dele conheceu para dar-lhe
provimento.
Em consequência dessa decisão, que já transitou em julgado,
invalidou-se o próprio acórdão objeto do recurso extraordinário a que se
refere o presente agravo de instrumento.
Isso significa , portanto, que já não mais subsiste o próprio objeto
de impugnação que motivou a interposição do apelo extremo em questão.
Constata-se , desse modo, que se registrou , no caso ora em exame,
típica hipótese de prejudicialidade .
Sendo assim , e considerando a superveniência de fato
processualmente relevante, julgo prejudicado o presente agravo de
instrumento.
Publique-se.
Brasília, 16 de outubro de 2017.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
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Confirma a exclusão?