Informações do processo AI 739218

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 26/10/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2017

26/10/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 130/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal

Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 341379 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: ALAGOAS

DECISÃO: O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar recurso
especial, deduzido pela parte ora agravante, dele conheceu para dar-lhe
provimento.

Em consequência dessa decisão, que já transitou em julgado,
invalidou-se
o próprio acórdão objeto do recurso extraordinário a que se
refere
o presente agravo de instrumento.

Isso significa , portanto, que já não mais subsiste o próprio objeto
de impugnação
que motivou a interposição do apelo extremo em questão.
Constata-se
, desse modo, que se registrou , no caso ora em exame,
típica hipótese de
prejudicialidade .

Sendo assim , e considerando a superveniência de fato
processualmente relevante, julgo
prejudicado o presente agravo de
instrumento.

Publique-se.

Brasília, 16 de outubro de 2017.

Ministro CELSO DE MELLO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão