Informações do processo 2014/0117904-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 517972
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/06/2014 a 04/06/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

04/06/2014

Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7606 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 22 de maio de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 22/05/2014 às 14:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/06/2014

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A contra decisão
que inadmitiu recurso especial pelas razões seguintes:

a) quanto à responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados por fraude de
terceiro, aplicação do entendimento adotado pelo STJ no julgamento de recurso especial repetitivo
(art. 543-C, § 7º, do CPC); e

b) aplicação da Súmula n. 83/STJ no tocante ao termo inicial dos juros moratórios
(alíneas "a" e "c"); e

c) incidência da Súmula n. 7/STJ no que se refere ao quantum  indenizatório.

É o relatório. Decido.

É inadmissível o processamento do agravo em recurso especial, uma vez que o subscritor
da petição, o advogado Daniel Campos Martins, OAB/MG n. 119.786, não está regularmente
constituído nos autos.

Aplica-se à espécie, portanto, a Súmula n. 115 desta Corte ("Na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos").

Ante o exposto, não conheço do agravo .

Publique-se.

Brasília, 22 de maio de 2014.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão