Informações do processo 2014/0101703-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 510.208
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 16/05/2014 a 04/06/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

04/06/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO

1. Cuida-se de agravo contra decisão que negou seguimento ao especial, sob o
fundamento da deserção, art. 511 do CPC e Sùmula 187 do STJ.

É o relatório.

DECIDO.

2. A irresignação não merece prosperar.

A parte agravante não rebate, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão
agravada, limitando-se a reafirmar as razões de seu recurso especial.

Assim, verifica-se a ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão
agravada, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, pois à falta de contrariedade,
permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida.

Incide, na espécie, por analogia, a Súmula nº 182 desta Corte: " É inviável o agravo do
art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

Registre-se, por oportuno, que de acordo com o inciso I, do § 4º, do art. 544 do
Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 12.322/2010, que trata da nova sistemática dos
agravos contra os despachos denegatórios dos recursos dirigidos a esta Corte e ao eg. STF, é dever
do agravante atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não
conhecimento de sua irresignação.

Nesse sentido: AgRg no Ag 1270282/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino,
Terceira Turma, DJe 17/02/2012 e AgRg no Ag 682965/DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta
Turma, DJe 23/03/2009; AgRg no Ag 1327361/MG, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta
Turma, DJe 23/04/2012; AgRg no AREsp 121.222/SC, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, DJe 20/03/2012 e AgRg no AREsp 87.923/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma,
DJe 30/03/2012.

3. Ante o exposto, não conheço do agravo.

Brasília (DF), 29 de maio de 2014.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7593 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 09 de maio de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 09/05/2014 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão