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Movimentações Ano de 2014
03/06/2014
DECISÃO
Inicialmente, no que se refere à alegada afronta ao disposto nos arts. 165, 458, II, e
535, do CPC, verifica-se que o julgado recorrido não padece de qualquer omissão, tampouco de
fundamentação deficitária, vez que decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não
podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
Nesse sentido: AgRg no AREsp 187.598/RJ, Primeira Turma , Rel. Min. Benedito
Gonçalves , DJe de 5/9/2012; REsp 1.133.689/PE, Segunda Seção , Rel. Min. Massami Uyeda , DJe
de 18/5/2012; AgRg no Ag 1.092.421/RJ, Quinta Turma , Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze , DJe
de 6/3/2012; AgRg no Ag 977.769/RJ, Corte Especial , Rel. Min. Luiz Fux , DJe de 25/2/2010.
No que tange ao Valor Patrimonial da Ação, a eg. Segunda Seção desta e. Corte
Superior , no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1033241/RS (Rel. Min. Aldir
Passarinho Junior , DJe de 05/11/2008), processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou
entendimento no sentido de que o valor patrimonial da ação a ser considerado para fins de cálculo do
número complementar de ações a serem subscritas, deve ter como parâmetro o balancete do mês da
respectiva integralização (primeiro ou único pagamento ). Eis a ementa do v. julgado, no ponto:
" COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. TELECOM. CRT.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE
AÇÕES. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. DIVIDENDOS.
ARTS. 177 DO CC/1916, 205 E 2.028 DO CC/2002. VALOR PATRIMONIAL DA
AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8,
DE 07.08.2008. APLICAÇÃO.
(...)
II. A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica
mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor
patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva
integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime,
DJU de 26.11.2007).
(...)."
Entretanto, em que pese tal orientação, o em. Ministro Relator do feito referenciado,
revendo a questão em processo análogo, por ocasião do julgamento de incidente declaratório,
entendeu que deve prevalecer o comando expresso no título exequendo, ainda que este tenha fixado
critério de apuração do valor patrimonial diverso do firmado no repetitivo supramencionado, em
observância ao instituto da coisa julgada, nos termos da seguinte ementa, verbis :
"COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. TELECOM. CRT. CONTRATO DE
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR
PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. CRITÉRIO. BALANÇO ANUAL. COISA
JULGADA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO.
I. Definido pelo acórdão exequendo o critério para o cálculo do VPA
como sendo o do balanço anual, este deve prevalecer em respeito ao instituto da
coisa julgada. Omissão caracterizada.
II. Embargos declaratórios acolhidos."
(EDcl no AgRg no Ag 997005/RS, 4ª Turma , Rel. Min. Aldir
Passarinho Junior , DJe 28/09/2009)
No presente caso, o título exequendo (fls. 51/63, e-STJ) informa, expressa e
indubitavelmente, que o valor da ação a ser tomado para fins de apuração de eventual resíduo
acionário a ser complementado seja o " apurado no final do exercício social de 1994 ".
Dessarte, uma vez fixado pelo título exequendo, expressamente, o critério de apuração
de eventual resíduo acionário, não há que se cogitar da alteração, em fase de cumprimento de
sentença, do critério fixado na fase de conhecimento, sob pena de afronta ao instituto da coisa
julgada.
Nesse sentido se firmou a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, conforme
se extrai das ementas a seguir:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TELECOM.
SUBSCRIÇÃO DE AÇÃO. EXECUÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO.
CRITÉRIO DE CÁLCULO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
DESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Em razão da presença da coisa julgada, o critério de cálculo do
Valor Patrimonial da Ação, determinado no processo de conhecimento, não pode ser
revisto em sede de execução. Precedentes.
2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica
desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a
interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade
imposta."
(AgRg no REsp 1355648/RS, 4ª Turma , Relª. Minª. Maria Isabel
Gallotti , DJe de 04/02/2013)
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO FIXADO NO TÍTULO
EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. COISA JULGADA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO
DE MULTA."
1. A existência de critério no título exequendo para cálculo do valor
patrimonial da ação (VPA) impede a alteração posterior com base na edição da
Súmula n. 371/STJ, em respeito ao instituto da coisa julgada.
2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
multa."
(AgRg no AREsp 255045/RS, 4ª Turma , Rel. Min. Luis Felipe
Salomão , DJe de 04/02/2013)
"AGRAVO REGIMENTAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - INCLUSÃO - DIVIDENDOS - MARCO
INICIAL E FINAL PARA APURAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO -
INEXISTÊNCIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - VALOR
PATRIMONIAL DA AÇÃO - DECISÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA
JULGADA MATERIAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
1.- Verifica-se que o alegado excesso de execução em decorrência da
inclusão dos juros sobre capital próprio no cálculo indenizatório, bem como a
questão relativa aos limites para o cálculo dos dividendos não foram objeto de debate
no Acórdão recorrido, tampouco foram arguidas nos Embargos de Declaração
interpostos a fim de suprir eventual omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2.- A convicção a que chegou o Acórdão recorrido no tocante à
alegação de excesso de execução quanto ao valor patrimonial da ação e à violação
do art. 170, § 1º, da Lei nº 6.404/76, decorreu da análise do conjunto
fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do
mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta
Corte.
3.- A superveniente mudança de posicionamento desta Corte no
tocante ao valor patrimonial da ação não tem o condão de alterar o parâmetro
definido no processo de conhecimento, sob pena de afronta ao instituto da coisa
julgada material.
4.- A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a
conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
5.- Agravo Regimental improvido."
(AgRg no AREsp 259270/RS, 3ª Turma , Rel. Min. Sidnei Beneti ,
DJe de 04/02/2013)
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BRASIL TELECOM S.A. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA).
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. COISA JULGADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no
sentido de que havendo definição no título judicial exequendo quanto ao critério de
apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula nº 371/STJ, não é possível, em
respeito à coisa julgada, alterá-lo em sede de cumprimento de sentença.
2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de 1% (um
por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de novos
recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta (artigo 557,
parágrafo 2º, do CPC)."
(AgRg no Ag 1286644/RS, 3ª Turma , Rel. Ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva , DJe de 06/12/2012)
"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL -
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO PARCIALMENTE E
PROVENDO EM PARTE O RECURSO ESPECIAL DA DEMANDADA.
INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA - 1. ALEGADA VIOLAÇÃO AO
ART. 475-A, § 1º, DO CPC - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - PARTE QUE,
NAS RAZÕES DO APELO EXTREMO, DEIXOU DE SUSCITAR AFRONTA AO
ART. 535 DO CPC - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ - 2. CRITÉRIO
DE APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES (VPA) DEFINIDO NO
TÍTULO JUDICIAL - COISA JULGADA OPERADA SOBRE O TEMA -
APLICAÇÃO SUPERVENIENTE DA SÚMULA N. 371/STJ - IMPOSSIBILIDADE -
3. RECURSO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO
ART. 557, § 2º, DO CPC."
(AgRg no REsp 1207936/RS, 4ª Turma , Rel. Min. Marco Buzzi ,
DJe de 22/02/2012)
"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA. ESPÉCIE DE SOCIEDADE. ANÔNIMA.
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. FASE EXECUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVISÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
COISA JULGADA. RECURSO INADMISSÍVEL, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA
MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Fixado o valor devido na complementação da subscrição de ações,
em decisão com trânsito em julgado, quanto à matéria de mérito não cabe em fase de
execução, apreciar eventual mudança na orientação jurisprudencial, ainda que
julgada sob o rito dos recursos repetitivos, sob pena de ferir a garantia constitucional
da segurança jurídica expressa na certeza da coisa julgada.
18/02/2014
Processo registrado em 11/02/2014 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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