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Movimentações Ano de 2014
03/06/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de agravo interposto por VALE S/A contra decisão do TJES que negou seguimento
ao recurso especial.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
Não merece provimento a pretensão recursal, na medida em que a decisão de
inadmissibilidade do recurso especial está correta quanto à incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ.
A propósito:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 927 DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ.
DESPROVIMENTO.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a
Súmula n. 7/STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem, analisando a prova dos autos, concluiu
que o recorrente não se desincumbiu do dever de provar os requisitos exigidos
pelo art. 927 do CPC, para a concessão do pedido de reintegração de posse da
área indicada, tendo considerado que os ora recorridos, ao contrário,
comprovaram seu direito. Alterar esse entendimento é inviável em recurso
especial, haja vista o óbice da referida Súmula.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 256.467/MS, Relator Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 4/4/2013, DJe 15/4/2013)
Ante o exposto, nego provimento ao agravo para manter a decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos.
Intimem-se.
Brasília (DF), 30 de maio de 2014.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
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Confirma a exclusão?