Informações do processo 2013/0375242-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 437.288
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 03/06/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

03/06/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


EMENTA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DO ART.
544, § 4º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de agravo manejado por M. M. INCORPORAÇÕES LTDA. contra decisão
denegatória do recurso especial.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada.

Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar a incidência dos óbices das Súmulas nº
7/STJ e 283/STF, o que acarreta o não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 544, §
4º, I, do CPC, com a redação dada pela Lei 12.332/2010.

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Intimem-se.

Brasília (DF), 30 de maio de 2014.

Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator


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