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Movimentações Ano de 2014
03/06/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DO ART.
544, § 4º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de agravo manejado por M. M. INCORPORAÇÕES LTDA. E OUTROS contra
decisão denegatória do recurso especial.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada.
Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar a incidência dos óbices das Súmulas nºs
5, 7 e 83/STJ, o que acarreta o não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º, I,
do CPC, com a redação dada pela Lei 12.332/2010.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Intimem-se.
Brasília (DF), 30 de maio de 2014.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
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Confirma a exclusão?