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Movimentações Ano de 2014
02/06/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
À fl. 314, e-STJ, a recorrente manifestou expressamente sua desistência do recurso.
Registra-se que o advogado subscritor da peça possui poderes para tanto (fl. 315, e-STJ).
Ademais, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 37 e 38 do CPC.
Do exposto, com base nos arts. 501 do CPC e 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de
desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 28 de maio de 2014.
Ministro MARCO BUZZI
Relator
20/05/2014
Os
Idêntico ao RECURSO ESPECIAL Nº 1110553
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Confirma a exclusão?