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Movimentações Ano de 2014
30/05/2014
Os
DECISÃO
À fl. 230, e-STJ, a agravante manifesta expressamente sua desistência do recurso,
registrando-se que a advogada subscritora da peça possui poderes para tanto (fl. 39, e-STJ).
Ademais, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 37 e 38 do CPC.
Do exposto, com base no art. 501 do CPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, extinguindo o procedimento recursal.
Após, retornem os autos à origem, para a homologação do acordo noticiado.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 27 de maio de 2014.
Ministro MARCO BUZZI
Relator
20/05/2014
Os
Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 100853
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