Informações do processo 2012/0255476-1

  • Numeração alternativa
  • DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 265.540
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 20/05/2014 a 30/05/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

30/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


DECISÃO

À fl. 230, e-STJ, a agravante manifesta expressamente sua desistência do recurso,
registrando-se que a advogada subscritora da peça possui poderes para tanto (fl. 39, e-STJ).

Ademais, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 37 e 38 do CPC.

Do exposto, com base no art. 501 do CPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, extinguindo o procedimento recursal.

Após, retornem os autos à origem, para a homologação do acordo noticiado.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília-DF, 27 de maio de 2014.

Ministro MARCO BUZZI
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 100853
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