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Movimentações Ano de 2014
30/05/2014
Os
DECISÃO
Consta do site do TJRS a informação de que o processo originário - ação de busca e
apreensão - foi extinto em razão da homologação de acordo firmado entre as partes.
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o
recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 13 de maio de 2014.
Ministro MARCO BUZZI
Relator
07/02/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
Idêntico ao RECURSO ESPECIAL Nº 1115609
Índice (2811)
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Confirma a exclusão?