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Movimentações Ano de 2014
29/05/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de agravo interposto por MARCO ALEXANDRE SOARES SILVA E OUTRO em
face de decisão do TJSC que negou seguimento a recurso especial.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Não merece provimento a pretensão recursal na medida em que a decisão de admissibilidade
do recurso especial está correta ao entender que ausente violação ao art. 535, II, do CPC, e, no
respeitante à verba honorária, incidente a Súmula 7/STJ.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo para manter a decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos.
Intimem-se.
Brasília (DF), 26 de maio de 2014.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
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Confirma a exclusão?