Informações do processo 2013/0209846-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 365161
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 29/05/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Interessado
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações Ano de 2014

29/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


EMENTA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de agravo interposto por MARCO ALEXANDRE SOARES SILVA E OUTRO em
face de decisão do TJSC que negou seguimento a recurso especial.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Não merece provimento a pretensão recursal na medida em que a decisão de admissibilidade
do recurso especial está correta ao entender que ausente violação ao art. 535, II, do CPC, e, no
respeitante à verba honorária, incidente a Súmula 7/STJ.

Ante o exposto, nego provimento ao agravo para manter a decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos.

Intimem-se.

Brasília (DF), 26 de maio de 2014.

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator


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