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Movimentações Ano de 2014
28/05/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
03/06/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DECISÃO
O Tribunal de Justiça de São Paulo encaminha Ofício (e-STJ fls. 1.193/1.195)
informando que "fora homologado o acordo celebrado entre as partes e, em razão disso, com
resolução de mérito, julgado extinto o processo com arrimo no art. 269, III, do Código de Processo
Civil e diante do integral cumprimento do acordo noticiado, julgada extinta a execução, nos termos
do artigo 794, II, do CPC" (e-STJ fl. 1.195).
Nessas condições, JULGO EXTINTO o procedimento recursal, nos termos dos arts.
34, XI, do RISTJ e 267, VI, do CPC.
Determino a remessa dos autos à origem.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 14 de maio de 2014.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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Confirma a exclusão?