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06/03/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL VIOLADO OU SOBRE O QUAL RECAIA
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS.
EXTENSÃO DOS DANOS. NECESSIDADE. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE
DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA N° 7/STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. A ausência de indicação de dispositivo infraconstitucional violado ou sobre o qual recaia o dissídio
jurisprudencial atrai a aplicação do óbice contido na Súmula n° 284/STF.
3. A tese defendida no recurso especial demanda reexame do contexto fático e probatório dos autos,
vedado pela Súmula n° 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
18/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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