Informações do processo 2017/0274140-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1192179
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 06/11/2017 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

06/03/2019 Visualizar PDF

  • P H F S MENOR
  • J F da S
Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL VIOLADO OU SOBRE O QUAL RECAIA
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS.
EXTENSÃO DOS DANOS. NECESSIDADE. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE
DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS.

SÚMULA N° 7/STJ.

1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.

2. A ausência de indicação de dispositivo infraconstitucional violado ou sobre o qual recaia o dissídio
jurisprudencial atrai a aplicação do óbice contido na Súmula n° 284/STF.

3. A tese defendida no recurso especial demanda reexame do contexto fático e probatório dos autos,

vedado pela Súmula n° 7/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos

do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7635 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

  • P H F S MENOR
  • J F da S
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7548 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão