Informações do processo 2017/0266053-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1196146
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 06/11/2017 a 13/03/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

13/03/2018

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO
NCPC
. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO
ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO

STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos
recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões

publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de

admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

2. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não
refutou, de forma fundamentada, a ausência de impugnação específica que levou

ao não conhecimento do agravo anteriormente manejado contra o não

seguimento do especial articulado (não cabimento de recurso especial contra

ofensa a dispositivos da CF e incidência da Súmula nº 7 do STJ). Inobservância

do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ.

3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
em não conhecer do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas

Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 27 de fevereiro de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2018

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2018

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 201) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2018

Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8956 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 06 de fevereiro de 2018.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição automática em 06/02/2018 às 10:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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