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Movimentações Ano de 2014
26/05/2014
DESPACHO
O Ministério Público Federal, em razão da impossibilidade de localização do
interessado, opina pela devolução da presente comissão à origem, sem cumprimento.
Ante o exposto, devolva-se a Carta Rogatória ao Juízo Rogante por intermédio da
autoridade central competente.
Brasília, 19 de maio de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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Confirma a exclusão?