Informações do processo 2017/0272122-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1191187
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 09/11/2017 a 27/03/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

27/03/2018

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS

DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO

MANTIDA.

1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que,
na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e,
por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.

Ministro Relator.

Brasília-DF, 20 de março de 2018 (Data do Julgamento)


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23/03/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/03/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 06/03/2018 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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