Informações do processo 2012/0132981-4

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.331.216
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/05/2014 a 20/05/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

20/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.


EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO E APOSENTAÇÃO.
CUMULAÇÃO. APOSENTADORIA E CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES
ANTERIORES À LEI 9.528/97. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça possui a compreensão de ser cabível a
cumulação de aposentadoria com o auxílio-suplementar, previsto na Lei
6.367/76, transformado em auxílio-acidente a partir da Lei 8.213/91, desde que a
lesão incapacitante e a aposentação sejam anteriores à Lei 9.528/1997, como na
espécie. Inteligência do REsp 1.296.673/MG (Representativo) e da Súmula
507/STJ.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Ari Pargendler
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 13 de maio de 2014(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - PRIMEIRA TURMA - Ata da 19a. Sessão Ordinária - Em 13 de maio de 2014
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia

22/05/2014, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão