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Movimentações Ano de 2014
20/05/2014
Os
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha
conhecendo dos embargos de divergência e dando-lhes provimento, no que foi acompanhado pelos
Srs. Ministros Jorge Mussi, Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins e Maria
Thereza de Assis Moura, a Corte Especial, por unanimidade, conheceu dos embargos de divergência
e deu-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
08/04/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.
EMENTA
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - JUROS MORATÓRIOS - AÇÃO
MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA - RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL - VENCIMENTO DA DÍVIDA.
1.- Embora juros contratuais em regra corram a partir da data da citação, no
caso, contudo, de obrigação contratada como positiva e líquida, com
vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento
da dívida.
2.- Emissão de nota promissória em garantia do débito contratado não altera a
disposição contratual de fluência dos juros a partir da data certa do
vencimento da dívida.
3.- O fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por
meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros
de mora, a qual recai no dia do vencimento, conforme estabelecido pela
relação de direito material.
4.- Embargos de Divergência providos para início dos juros moratórios na
data do vencimento da dívida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha conhecendo
dos embargos de divergência e dando-lhes provimento, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros
Jorge Mussi, Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis
Moura, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
conhecer dos embargos de divergência e deu-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Ari Pargendler, Arnaldo Esteves
Lima, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento as Sras. Ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz e os Srs. Ministros
Herman Benjamin e Og Fernandes.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp, Francisco Falcão e Napoleão Nunes Maia
Filho.
Brasília, 02 de abril de 2014(Data do Julgamento)
27/03/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
02/04/2014, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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