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Movimentações Ano de 2014
19/05/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO
ESPECIAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ.
1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do
princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de
declaração como agravo regimental.
2. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo
específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar
trânsito ao apelo especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ.
3. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o
recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo regimental), além
de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a
aplicação do referido verbete 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de
preclusão consumativa. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como
agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) e
Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 13 de maio de 2014(Data do Julgamento)
19/05/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
22/05/2014, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e
negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
25/02/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 19/02/2014 às 12:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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