Informações do processo 2014/0053265-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 487.636
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/03/2014 a 19/05/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • L M P
  • Agravante
    • M C e V
  • Interessado
    • R G P ESPÓLIO
  • Repr. por
    • N M da S

Movimentações Ano de 2014

19/05/2014

  • L M P
  • M C e V
  • R G P ESPÓLIO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por M. C. E. V. contra decisão que inadmitiu recurso
especial por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula n.
83/STJ).

É o relatório. Decido.

A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento utilizado para a
inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à
admissibilidade do apelo e a defender que a análise da pretensão recursal não demandaria reexame
probatório, não demonstrou que o óbice indicado no decisório agravado não teria aplicação no caso
em apreço.

Incidem, portanto, as Súmulas n. 182/STJ e 284/STF.

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Publique-se.

Brasília, 12 de maio de 2014.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/03/2014

  • L M P
  • M C e V
  • R G P ESPÓLIO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7542 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 19 de março de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 19/03/2014 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão