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Movimentações Ano de 2014
19/05/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por M. C. E. V. contra decisão que inadmitiu recurso
especial por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula n.
83/STJ).
É o relatório. Decido.
A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento utilizado para a
inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à
admissibilidade do apelo e a defender que a análise da pretensão recursal não demandaria reexame
probatório, não demonstrou que o óbice indicado no decisório agravado não teria aplicação no caso
em apreço.
Incidem, portanto, as Súmulas n. 182/STJ e 284/STF.
Ante o exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 12 de maio de 2014.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
27/03/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 19/03/2014 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?