Informações do processo 2014/0106171-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 511301
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 16/05/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

16/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA STJ/CJF N. 19/2014
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 08/05/2014 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Cuida-se de agravo em que DIONÍSIO EFFTING - ESPÓLIO REPR. POR
ROSILDA ULIANO EFFTING - INVENTARIANTE desafia r. decisão do Ilustre Terceiro
Vice-Presidente do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que não admitiu recurso

especial.

O recurso especial não reúne todas as condições de admissibilidade, porquanto

intempestivo.

Verifica-se que o v. acórdão foi publicado em 11/10/2013, sexta-feira (e-STJ na fl.
444). Iniciado o prazo legal no primeiro dia útil subsequente, 14/10/2013, segunda-feira, exauriu-se
em 28/10/2013. Contudo, o recurso especial somente foi interposto em 29/10/2013 por fax (e-STJ na
fl. 446) e o original em 30.10.2013 (e-STJ na fl. 461), sem qualquer justificativa.

Diante do exposto, conheço do agravo em recurso especial, mas nego-lhe seguimento,
nos termos do art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília (DF), 08 de maio de 2014.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


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