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Movimentações Ano de 2014
16/05/2014
Distribuição automática em 08/05/2014 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
16/05/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Cuida-se de agravo em que DIONÍSIO EFFTING - ESPÓLIO REPR. POR
ROSILDA ULIANO EFFTING - INVENTARIANTE desafia r. decisão do Ilustre Terceiro
Vice-Presidente do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que não admitiu recurso
especial.
O recurso especial não reúne todas as condições de admissibilidade, porquanto
intempestivo.
Verifica-se que o v. acórdão foi publicado em 11/10/2013, sexta-feira (e-STJ na fl.
444). Iniciado o prazo legal no primeiro dia útil subsequente, 14/10/2013, segunda-feira, exauriu-se
em 28/10/2013. Contudo, o recurso especial somente foi interposto em 29/10/2013 por fax (e-STJ na
fl. 446) e o original em 30.10.2013 (e-STJ na fl. 461), sem qualquer justificativa.
Diante do exposto, conheço do agravo em recurso especial, mas nego-lhe seguimento,
nos termos do art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília (DF), 08 de maio de 2014.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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